
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou improcedente, na manhã desta quarta-feira, dia 8 de julho, uma representação que pedia a apuração de supostas irregularidades na utilização de recursos municipais. A ação acusava o prefeito de Tabatinga, Plínio Souza da Cruz, e o vice-prefeito, Edvaldo Paulo da Silva, de cometerem promoção pessoal com dinheiro público. A decisão unânime ocorreu durante a 22ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
A representação foi formulada originalmente pelo vereador Jhonathan Bemerguy Rocha. O parlamentar alegava que os chefes do Executivo utilizavam redes sociais particulares e canais institucionais para divulgar obras, ações e serviços custeados pelo município, vinculando as realizações diretamente às suas imagens. O vereador também questionava os valores pagos a empresas de comunicação contratadas pela Prefeitura, sustentando que os conteúdos publicados possuíam caráter promocional ilegal.
Falta de provas robustas
O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, votou pelo conhecimento da representação, mas concluiu que as denúncias não foram acompanhadas de provas suficientes. O magistrado entendeu que não ficou demonstrado o desvio de finalidade apontado pelo autor da ação, posicionamento que foi acompanhado integralmente pelos demais membros do Tribunal Pleno.
Em seu voto, o relator destacou que a publicidade institucional deve observar rigorosamente o princípio constitucional da impessoalidade, sendo vedada a promoção de autoridades públicas. No entanto, após analisar detalhadamente as publicações e os documentos anexados ao processo, o conselheiro concluiu que não foram encontrados elementos robustos capazes de caracterizar qualquer irregularidade administrativa.
Análise técnica dos órgãos
Conforme o voto final, as publicações questionadas se limitavam a informar sobre ações, obras e serviços da administração municipal. Os órgãos técnicos apontaram que a conduta seguiu os parâmetros legais.
- Limites respeitados: as postagens não ultrapassaram os limites constitucionais da publicidade oficial.
- Erário preservado: a defesa dos gestores e a análise técnica comprovaram que não houve prejuízo aos cofres públicos.
- Consenso técnico: o entendimento do relator acompanhou tanto a manifestação da Secretaria de Controle Externo (Secex) quanto o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que também defenderam a improcedência da denúncia.
Com a decisão tomada pelo Tribunal Pleno, e após o cumprimento de todos os trâmites regimentais obrigatórios, o processo administrativo será oficialmente arquivado.
Fonte: ASCOM| Pedro Sousa/DPE-AM










