STF nega ação que obrigava análise de Impeachment de Bolsonaro

O ministro ainda disse que a insatisfação com o presidente deve ser resolvida nas urnas e que o impeachment não pode ser ferramenta de “assédio e pressão” - Foto: G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques negou um mandado de segurança impetrado pelos advogados Thiago Santos Aguiar e José Rossini, que pediam que o presidente da Câmara, Arthur Lira, analisasse pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro por declarações relacionadas a pandemia.

O ministro entendeu não haver previsão legal para esse tipo de ação no STF por, segundo ele, não existir limitação de tempo para avaliação de um processo de impeachment pelo presidente da Câmara.

O ministro ainda disse que a insatisfação com o presidente deve ser resolvida nas urnas e que o impeachment não pode ser ferramenta de “assédio e pressão” de minorias descontentes que desejam “revogar o resultado das eleições”.

A mera insatisfação de parte do eleitorado com a atuação do presidente da República deve se resolver por meio de eleições, no momento próprio, não de impeachment. O impeachment não deve ser artificialmente estimulado por demandas judiciais, afirmou o ministro.

À época, o presidente da Câmara era o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que não deu andamento às denúncias. Na semana passada, Lira disse que todos os processos acusatórios contra o presidente que já analisou se mostraram “inúteis”.

O ministro ainda fez uma comparação histórica com os processos abertos contra os ex-presidentes Fernando Collor de Mello, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016.

Em ambos os casos de impeachment de presidentes eleitos no Brasil (todos pós-1988), as circunstâncias históricas foram interpretadas pelo Parlamento como justificadoras dessa medida excepcionalíssima. Não foi necessária a intervenção do Judiciário para incentivar o andamento do procedimento na esfera legislativa – destacou.

De acordo com Nunes Marques, “não há previsão de prazo para apreciação do pedido de impeachment”. Para o magistrado, o Supremo poderia violar uma prerrogativa de outro poder ao interferir no tempo decisório da Câmara dos Deputados.

Por Joyce Carvalho

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