
Por Rev. Prof. Francisco A. C. Pinho (*)
A crítica ao papel do Supremo Tribunal Federal e o questionamento sobre sua legitimidade diante de parte da sociedade se tornaram o centro do debate jurídico e político no Brasil. O que antes eram reclamações isoladas sobre uma ou outra decisão virou um questionamento muito mais profundo, sobre o próprio funcionamento da Corte, sobre sua forma de se autogerir, sobre suas estratégias de autoproteção e sobre o desgaste de sua imagem pública. E tudo isso toca diretamente no equilíbrio entre os Poderes e nos limites do ativismo judicial.
Nesse sentido, é preciso lembrar que nas últimas três décadas o STF deixou de ser aquele árbitro constitucional discreto e reservado para se tornar o protagonista da vida política nacional. Esse movimento foi impulsionado por dois processos que caminham juntos. De um lado, a judicialização da política, quando todo tema político acaba sendo levado para o Judiciário decidir. De outro, o ativismo judicial, quando o Judiciário passa a interpretar a lei de forma tão ampla que acaba criando uma nova regra. Diferente do Presidente e do Congresso, a legitimidade do Supremo não vem do voto. Ela vem da confiança da população na sua imparcialidade e no seu respeito à Constituição. Quando suas decisões passam a ser vistas como parciais ou feitas sob medida para um caso ou para um momento, essa confiança se quebra.
E assim, fatos recentes alimentaram essa percepção. Vazamentos de conversas de gabinetes, mudanças muito rápidas de jurisprudência em temas sensíveis como prisão após condenação em segunda instância e combate à corrupção, o uso constante de decisões de um único ministro que mudam o rumo do país sem passar pelo plenário e a criação de uma pauta própria que muitas vezes vai além do que a Constituição prevê.
Origem e efeito colateral
Para entender como chegamos aqui, é preciso voltar à origem. Com a Constituição de 1988, como reação aos abusos da ditadura, o Brasil deu ampla autonomia financeira e administrativa ao Judiciário. A intenção era nobre e necessária, garantir independência e impedir pressões do Executivo e do Legislativo. Contudo, esse mesmo modelo que deveria proteger a independência acabou criando um efeito colateral. Foi criado um sistema de fiscalização fechado em si mesmo. O Conselho Nacional de Justiça, criado em 2004 para controlar o Judiciário, é formado em sua maioria por membros do próprio Judiciário e raramente pune com rigor integrantes das cortes superiores. Dessa forma, cria-se na sociedade a imagem de um poder que se fiscaliza sozinho e que se blinda contra qualquer controle de fora.
Com isso, a crise atual do STF acontece justamente no cruzamento entre Direito, Política e Opinião Pública. No campo jurídico e político, a linha que separa interpretar a lei de criar uma nova lei ficou muito frágil. O Supremo passou a decidir temas de enorme impacto social que, pela Constituição, deveriam ser debatidos e votados pelo Congresso, como regras sobre terras indígenas, marco temporal, pautas de costumes, regras eleitorais e ritos do Legislativo. Daí surge a acusação de que a Corte estaria legislando no lugar do Parlamento.
Além disso, há a questão da exposição. A presença constante de ministros na mídia, os julgamentos transmitidos ao vivo, entrevistas frequentes e os embates públicos entre os próprios ministros transformaram o tribunal em um palco político. Aquela discrição e solenidade que sempre marcaram as cortes superiores deu lugar ao espetáculo, o que polariza ainda mais a opinião pública e desgasta o cargo.
E ainda há um terceiro ponto, que é o da coerência. Juristas de diferentes correntes apontam falta de coerência em julgamentos recentes. Princípios básicos como segurança jurídica, igualdade e respeito aos precedentes parecem ser aplicados de forma diferente conforme o caso ou o momento político, o que tira a previsibilidade do Direito e gera insegurança para todos.
Mecanismos de autoproteção
Diante de tudo isso, ganha força a tese de que o STF se mantém hoje por um mecanismo de autoproteção. E essa tese se sustenta em fatos concretos. O primeiro deles é a abertura de investigações por iniciativa própria, sem pedido do Ministério Público. Isso rompe o sistema acusatório, onde quem investiga não pode ser o mesmo que julga. O Inquérito das Fake News, em que o Supremo atua ao mesmo tempo como vítima, investigador e julgador, é o exemplo mais lembrado e não encontra paralelo nas principais democracias do mundo.
O segundo fato é o uso da estrutura do Estado contra quem critica a Corte. Operações de busca e apreensão, censura de conteúdos e punições a parlamentares, jornalistas e cidadãos comuns sob a justificativa de defender as instituições são vistas por parte da sociedade como instrumentos de autopreservação do poder e não como defesa da democracia.
O terceiro fato é o corporativismo. Quando a Corte prioriza a manutenção de privilégios, como remunerações acima do teto constitucional, benefícios e a proteção de seus membros contra investigações externas, sua autoridade moral fica fragilizada. Nesse momento, corre-se o risco de o império da lei ser substituído pelo uso da força jurídica apenas para garantir interesses próprios.
Portanto, o tensionamento contínuo mostra que o modelo do STF desenhado em 1988 dá sinais de esgotamento em sua capacidade de se autorregular. A Corte que foi criada para ser a guardiã da Constituição passou a ser vista por boa parte da população como guardiã de si mesma. Por isso cresce o debate sobre a necessidade de novos freios e contrapesos, como o mandato com prazo fixo para ministros, a restrição das decisões individuais, a exigência de quórum qualificado para mudar uma jurisprudência e a criação de um controle externo de fato efetivo.
Em última análise, este debate só é possível e necessário porque, apesar das tensões, ainda vivemos em uma democracia. Uma democracia relativa, imperfeita e em disputa, mas que garante o direito à crítica e à fiscalização de todos os Poderes. É o exercício dessa liberdade que pode corrigir os rumos e recuperar a legitimidade perdida.
(*) é jornalista, professor Emérito de Língua Portuguesa, natural de Tefé-AM.





