
A aprovação definitiva da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 14/2021) pelo Senado Federal garante um direito previdenciário histórico para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias de todo o país. A decisão foi celebrada pelo deputado federal Sidney Leite (PSD-AM), que atuou ativamente no processo de construção e articulação da matéria durante a tramitação na Câmara dos Deputados.
O parlamentar amazonense acompanhou de perto cada etapa do projeto, desde os debates técnicos na comissão especial até a votação final no plenário da Câmara, onde registrou voto favorável. Com o aval dos senadores, a proposta encerra sua trajetória legislativa no Congresso Nacional e segue para promulgação, consolidando uma das principais bandeiras dessas categorias profissionais.
Para Sidney Leite, a medida representa um reconhecimento indispensável aos trabalhadores que sustentam as bases da atenção primária. Ele destaca que a atuação desses profissionais é ainda mais desafiadora na região norte, dadas as barreiras geográficas da floresta.
“A Amazônia é um continente e o estado do Amazonas não fica para trás, com mais de 1 milhão 540 mil quilômetros quadrados. É nessa imensidão que homens e mulheres se dedicam a prestar serviços de saúde. Para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias não tem distância, não tem rio, igarapé, lago ou estrada, rua ou bairro que eles não cheguem”, afirmou o deputado.

Porta de entrada
De acordo com o parlamentar, a atuação desses trabalhadores vai muito além do preenchimento de relatórios e estatísticas. Eles representam o primeiro contato da população com o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente em locais isolados do Amazonas, como comunidades ribeirinhas, rurais e terras indígenas.
- Presença em áreas isoladas: Os agentes realizam deslocamentos fluviais complexos por rios e lagos para garantir o acompanhamento médico básico.
- Referência comunitária: Em muitas localidades do interior do estado, o agente de saúde é o único elo visível entre a família e as políticas públicas de saúde.
- Prevenção ativa: A atuação constante na visita domiciliar evita o agravamento de quadros de saúde e o consequente congestionamento de hospitais de média e alta complexidade.
“São profissionais que enfrentam longas viagens pelos rios, percorrem comunidades isoladas e chegam onde muitas vezes o Estado só consegue estar presente por meio deles. Eles são a primeira referência de saúde para milhares de famílias amazonenses”, ressaltou Sidney Leite.
Resgate de direitos
O deputado pontuou que, desde o início do seu mandato no parlamento federal, pautou sua atuação pela valorização e proteção jurídica da categoria. Ele classificou a aprovação das novas regras previdenciárias como uma reparação necessária para quem dedica a vida ao bem-estar coletivo sob condições severas de trabalho.
“Esses profissionais, que são a porta de entrada do Sistema Único de Saúde, não tinham direito à aposentadoria diferenciada. Eu, como muitos colegas, votei no plenário da Câmara dos Deputados pela aprovação da PEC 14/2021 e hoje o Senado Federal concluiu esse resgate histórico de fazer justiça com esses profissionais essenciais que se dedicam a levar saúde, esteja onde estiver, a cada cidadão e a cada cidadã”, relembrou o parlamentar.
Fortalecimento do SUS
Ao parabenizar as associações e sindicatos pela persistência na mobilização nacional, Sidney Leite reforçou que o impacto positivo da PEC 14/2021 reflete diretamente na qualidade da saúde pública entregue à sociedade brasileira.
“Parabéns aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias. Essa vitória não é só de vocês. Essa vitória é do Sistema Único de Saúde, do povo brasileiro e, de maneira muito especial, do povo amazonense”, concluiu.
A nova emenda constitucional estabelece parâmetros específicos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria especial das duas carreiras. O texto também define diretrizes para a regularização definitiva do vínculo funcional desses servidores, reduzindo a precarização trabalhista e garantindo estabilidade para o pleno exercício das funções de campo.
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