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Sentença contra advogado é cassada pelo TJAM após atuação da AADCAM no Amazonas

A atuação da Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense (AADCAM), por meio de seu procurador Daniel Benvenutti, marcou um julgamento de grande relevância no Poder Judiciário estadual. Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) cassou uma sentença oriunda da Comarca de São Gabriel da Cachoeira no Amazonas.

A decisão de primeiro grau havia encerrado os processos de forma antecipada, sem realizar a análise do mérito das ações. Além do encerramento precoce, o juízo de origem impôs multa e indenização financeiras aplicadas diretamente ao advogado da parte autora. O caso trouxe para o centro do debate os limites da responsabilização profissional e o enquadramento do termo litigância predatória, expressão utilizada para definir condutas consideradas abusivas no ajuizamento de ações judiciais.

Entenda as penalidades

A controvérsia central do caso envolveu a imposição das seguintes sanções financeiras ao profissional:

  • Aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa com fundamento no artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC), dispositivo que trata das punições por litigância de má-fé e uso desleal do processo.
  • Imposição de indenização de 10% sobre o valor da causa direcionada ao próprio advogado da parte autora.

Defesa do procurador

Daniel Benvenutti – Foto: Divulgação

Durante a sustentação oral perante os desembargadores, o procurador da AADCAM, Daniel Benvenutti, questionou a legalidade de responsabilizar financeiramente o advogado dentro do próprio processo do cliente, sem a instauração de um procedimento específico e sem oportunidade de defesa.

“O advogado não é parte. O advogado faz parte da estrutura do Estado. O advogado é indispensável ao exercício da Justiça, mas o advogado não é parte”, afirmou Benvenutti durante o julgamento.

O procurador argumentou que eventuais suspeitas sobre a conduta profissional devem ser apuradas pelos meios legais adequados, sem converter o representante legal em réu dentro da ação em que atua.

“Se existe suspeita sobre o advogado, apure-se. Se existe infração disciplinar, oficie-se à Ordem. O que não é juridicamente possível é retirar do advogado a sua posição de representante processual e convertê-lo em réu incidental, julgá-lo e condená-lo, executando a própria sanção patrimonial dentro de um processo do seu próprio cliente”, sustentou Benvenutti.

Postura dos magistrados

Durante a análise do recurso, integrantes do colegiado manifestaram preocupações com os fundamentos utilizados na decisão de primeira instância.

A desembargadora Ida Maria Andrade demonstrou ressalvas quanto ao uso da expressão no meio jurídico.

“Do ponto de vista acadêmico, me incomoda muito a questão de mencionar litigância predatória”, observou a magistrada.

O desembargador Dídimo Barros também questionou a imposição direta de sanções ao defensor, ressaltando a necessidade de observância ao devido processo legal, garantia constitucional de que ninguém será responsabilizado sem o cumprimento das regras e etapas previstas na legislação.

“A aplicação de multa a advogado que não é parte do processo me soa meio estranha e refratária ao princípio do devido processo legal”, pontuou o desembargador Dídimo Barros.

Ao final do julgamento, a 1ª Câmara Cível do TJAM decidiu, de forma unânime, pela cassação da sentença, derrubando o encerramento antecipado das ações e anulando todas as sanções financeiras impostas ao profissional.

Advocacia em massa

O debate também trouxe à tona a importância de diferenciar a atuação em demandas repetitivas, conhecida como advocacia de massa e comum na defesa de direitos do consumidor, de eventuais práticas abusivas.

Para a AADCAM, a quantidade de ações conduzidas por um escritório ou advogado não pode, isoladamente, servir de premissa para presumir irregularidades ou restringir prerrogativas garantidas aos profissionais da advocacia.

A discussão jurídica abrange normas fundamentais da profissão:

  • O artigo 32 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) estabelece que a responsabilidade conjunta entre advogado e cliente por atos praticados com intenção de prejudicar a parte contrária deve ser apurada estritamente por meio de ação judicial própria.
  • A aplicação de penalidade financeira direta no processo do cliente viola o devido processo legal e desrespeta as garantias da classe.

Após o encerramento da sessão, o procurador Daniel Benvenutti destacou que a AADCAM continuará atenta para acompanhar casos em que garantias profissionais sejam ameaçadas, especialmente em processos encerrados sem a devida manifestação das partes. “A advocacia não pode se curvar diante da possibilidade de que alguns achem que há um rótulo a ser lançado exclusivamente nas costas dos advogados”, concluiu Benvenutti.

ASCOM: Rebeca Mota | Tukandeira Comunicação

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