Senado confirma intervenção federal na segurança pública do DF

Texto já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados

Janelas danificadas no Palácio do Planalto após atos terroristas no ultimo domingo. Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Em votação rápida e simbólica, o Senado aprovou nesta terça-feira (10) a intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal (DF), decretada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva no último domingo (8). O texto foi aprovado ontem (9) pela Câmara dos Deputados. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que interrompeu as férias na França e ontem retornou a Brasília, comandou a sessão.

Apesar de já estar em vigor desde domingo (8), a intervenção precisava ser confirmada pelo Congresso Nacional.

O relator da matéria na Casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP), ressaltou a necessidade da medida, que classificou de “excepcional e dura, mas necessária, face aos atos gravíssimos de vandalismo ocorridos no domingo no Distrito Federal, que, infelizmente, todos presenciaram, permeados pela completa desordem, sim, desordem pública e insegurança para toda a população”, disse Alcolumbre.

A intervenção na segurança pública do Distrito Federal vale até 31 de janeiro de 2023, com o objetivo de encerrar o “grave comprometimento e invasão de prédios públicos”.

A medida, que será promulgada pelo Congresso Nacional, teve oito votos contrários dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Carlos Viana (PL-MG), Carlos Portinho (PL-RJ), Luiz Carlos Heinze (PP-RS), Eduardo Girão (Podemos-CE), Plínio Valério (PSDB-AM), Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Zequinha Marinho (PL-PA), todos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Interventor

O secretário executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli, foi nomeado interventor e terá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública no período. Ele será responsável por todas as atividades com relação direta ou indireta com a segurança no Distrito Federal.

Capelli estará subordinado ao Executivo federal e poderá requisitar recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do DF e de órgãos civis e militares da administração pública federal para atingir os objetivos da intervenção.

Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil 

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