José Werneck Selic caiu, meu precatório vale mais? Entenda como as mudanças na Selic...

Selic caiu, meu precatório vale mais? Entenda como as mudanças na Selic afetam o valor do seu precatório

Por José Werneck (*)

Para quem espera há anos para receber um precatório, qualquer notícia sobre juros costuma provocar a mesma pergunta: se a Selic caiu, o crédito também vai perder valor? A resposta curta é não. Contudo, existe uma mudança importante no ritmo de atualização do dinheiro que ainda está por receber, e entender essa diferença é fundamental para quem precisa decidir entre esperar o pagamento ou negociar o crédito.

O primeiro ponto é separar duas coisas que frequentemente são colocadas no mesmo pacote: o valor que o credor já acumulou e a forma como esse valor continuará sendo atualizado. Uma redução da Selic não apaga a correção que já foi incorporada ao precatório. O que pode mudar é a velocidade de crescimento do crédito daqui para frente, nos períodos em que a taxa for utilizada para sua atualização.

É uma diferença aparentemente simples, mas que muda bastante a interpretação. O credor não deve olhar para uma queda da Selic como se estivesse vendo o saldo de uma aplicação financeira diminuir. O precatório é resultado de uma trajetória que pode envolver anos de atualização, juros, decisões judiciais, mudanças legislativas e o próprio tempo de espera pelo pagamento. O que já foi incorporado ao crédito não volta atrás simplesmente porque a taxa básica de juros mudou.

Acumulado mantido no saldo

Também é preciso olhar para o momento em que os juros passam a ter relevância. A Emenda Constitucional (EC) nº 113, de 2021, estabeleceu a Selic como índice aplicável, uma única vez, para atualização monetária e juros nas discussões envolvendo condenações contra a Fazenda Pública, observadas as regras e os períodos de incidência. Isso não significa, porém, que todo precatório passe a crescer pela Selic desde o momento em que é expedido.

Há uma diferença importante entre o período em que o governo ainda está dentro do prazo constitucional para pagar e a situação de atraso. A dinâmica de atualização do crédito depende justamente desse calendário e da natureza da dívida. Por isso, duas pessoas com precatórios de valores originalmente semelhantes podem chegar a montantes completamente diferentes ao longo do tempo.

Regras da emenda constitucional

É aí que entra uma questão que costuma ficar fora das manchetes sobre juros: o tempo. Para o credor, o valor de um precatório não é apenas aquele que aparece no cálculo judicial. Existe também o valor do dinheiro no tempo. Esperar significa manter um patrimônio imobilizado enquanto se aguarda o pagamento. E quanto maior o período de espera, maior a importância de entender não apenas quanto o crédito está valendo hoje, mas quanto ele poderá representar no futuro.

O dinheiro no tempo

Essa conta fica ainda mais relevante quando o credor considera a possibilidade de vender o precatório. No mercado de antecipação de créditos judiciais, o comprador não olha apenas para o valor de face do documento. Entram na equação o prazo estimado para recebimento, o risco associado ao ente devedor, as condições de mercado e o custo de capital de quem está comprando aquele direito.

Por isso, uma Selic menor pode produzir efeitos diferentes para quem está dos dois lados da negociação. Para quem pretende esperar, uma taxa menor pode significar um ritmo menor de atualização futura em determinadas situações. Para quem compra créditos, por outro lado, juros mais baixos podem reduzir o custo de financiamento da operação e alterar as condições que tornam uma aquisição interessante. Isso não significa, automaticamente, que o deságio oferecido ao credor será menor. A proposta depende de uma combinação muito maior de fatores.

Venda do crédito judicial

Essa diferença entre valor nominal e valor de mercado talvez seja a parte mais importante da discussão. Um precatório pode continuar sendo atualizado segundo as regras aplicáveis e, ainda assim, ter seu preço de negociação influenciado pelas condições econômicas do momento. O valor de mercado incorpora aquilo que o comprador está disposto a pagar hoje por um dinheiro que poderá receber apenas no futuro.

Realidade específica do crédito

É justamente por isso que acompanhar apenas a Selic pode ser insuficiente para quem tem um precatório. O credor precisa olhar para o próprio crédito: qual é o ente devedor, em que posição está, qual é o regime de pagamento, qual foi a última atualização, existe previsão concreta de pagamento e quais seriam as condições de uma eventual cessão.

No fim, a pergunta mais útil talvez não seja “a Selic caiu, meu precatório vale menos?”. A questão é outra: “diante das novas condições de juros, quanto vale para mim esperar pelo pagamento?”. Essa resposta não está apenas na taxa básica definida pelo Banco Central (BC). Está na combinação entre o valor atualizado do crédito, o tempo de espera, o risco percebido e a necessidade de liquidez de cada credor.

Para quem passou anos na Justiça para conquistar o direito de receber, essa distinção é essencial. A Selic pode mudar o cenário econômico e influenciar a atualização futura e o mercado de precatórios, mas não transforma automaticamente em perda aquilo que o credor já conquistou judicialmente. Antes de tomar qualquer decisão, portanto, é preciso olhar menos para a manchete sobre os juros e mais para a realidade específica daquele crédito, além de tomar cuidado para não cair em golpes.

(*) é sócio-fundador da Adianta Jus, empresa focada na negociação de créditos judiciais complexos. Administrador formado pela IE Business School em Madri, possui 10 anos de experiência em Special Situations e liderou a plataforma de ativos pulverizados do BTG Pactual.

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