Segunda instância derruba liminar que impedia relatoria de Renan Calheiros

TRF justifica que escolha de presidente e relator da CPI da Pandemia é decisão interna do Senado e Justiça não pode interferir - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional  Federal da Primeira Região(TRF1) derrubou, na manhã desta terça-feira (27), a decisão liminar de primeira instância desta segunda (26) que impedia que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) assumisse a relatoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

A decisão da segunda instância respalda a posição do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que já havia dito ontem que não cumpriria decisão de primeira instância por ser decisão interna corporis do Parlamento, “que não admite interferência de um juiz”.

De acordo com o despacho do TRF1, a votação para a presidência da comissão e a escolha do relator é de competência constitucional do Senado: ” Em defesa de sua pretensão, a requerente sustenta a impossibilidade de cumprimento da determinação judicial impugnada pela Presidência do Senado Federal, porque não detém competência constitucional, nem regimental para implementar a medida, visto que não exerce qualquer ingerência sobre o processo de escolha de relator CPI, cuja prerrogativa é exclusiva do Presidente que vier a ser eleito pelo voto direto e secreto dos membros do Colegiado e a quem caberá fazer a indicação do relator, atendendo-se, para tanto, o critério de equilíbrio das forças políticas dentro da Comissão Parlamentar (critério da proporcionalidade). Acrescenta que a indicação de Relator em CPI configura ato interna corporis (…), sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes e da harmonia entre os Poderes da República”.

A reunião da comissão já começou, mas o colegiado ainda não foi instalado com a eleição do presidente e a escolha do relator.

Por Mariana Londres, Brasília/DF

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