Nova tabela de IPI não prejudica Polo Industrial de Manaus assegura Fieam

A Recofarma, fabricante da Coca-Cola na Zona Franca de Manaus, é a maior distribuidora de concentrados de bebidas da América Latina - Foto: Divulgação

Em razão das notícias envolvendo uma possível redução dos incentivos fiscais federais para a cadeia de bebidas não alcoólicas local, arrazoamos, pela presente nota, de que, em análise técnica promovida pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) em conjunto com a Suframa, não foi possível observar qualquer minoração dos incentivos fiscais mencionados.

O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI e revoga, a partir de 01 de abril de 2022, outros decretos que promoviam modificações na referida tabela. Ao mesmo tempo em que revoga o Decreto nº 10.523, de 19 de outubro de 2020, o Decreto nº 10.923/2021 aprova a TIPI que harmoniza e consolida o tratamento ora vigente, fixando, diretamente na própria tabela, a alíquota de 8% (oito por cento) incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01.

O decreto promulgado no último dia 30 de dezembro de 2021 meramente colige todos as alterações espaçadas e as formaliza em um único decreto, não implicando qualquer mudança no nível de incentivos fiscais do segmento de bebidas amazonense.

“A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas permanece diligente quanto quaisquer ameaças que coloquem em risco a competitividade do nosso modelo e resultem em queda de emprego e renda para a população local”, finaliza o presidente da Fieam, Antonio Silva, em nota de esclarecimento.

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