O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Márcio André Lopes Cavalcante, julgou improcedente o pedido de direito de resposta movido pela coligação do senador Omar Aziz contra a propaganda eleitoral publicada nas redes sociais do candidato do Partido Liberal (PL), coronel Alfredo Menezes, com ofensas a Aziz. A decisão foi publicada neste sábado, 17.
Menezes publicou o vídeo no dia 9 de setembro em sua conta pessoal no Facebook e Instagram onde narra que o senador Omar Aziz vem insinuando que salvou vidas numa tal CPI. No vídeo, o narrador declara que não é verdade. “O que salvou vidas foram as vacinas que o Governo Federal aplicou nos braços dos brasileiros. Porém, o caos da saúde no Amazonas vem antes da pandemia. A operação Maus Caminhos apurou desvios de 260 milhões, resultando na prisão de sua mulher e dos seus irmãos. Senador, com esse dinheiro, quantos hospitais e UTIs poderiam ser construídos? E quantas vidas seriam salvas?”, questionou.
A coligação de Aziz entrou com representação na Justiça para que o conteúdo fosse removido e ainda solicitou o direito de resposta, que foi negado.
Em sua defesa, Menezes alegou que não há ofensa pessoal ao autor, mas mera referência a operação da Polícia Federal que investigou os familiares de seu adversário. Ainda de acordo com a defesa, as notícias veiculadas na postagem foram amplamente difundidas pela imprensa nacional.
O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido, por entender que não há imputação de qualquer ofensa à honra do candidato Aziz, pois trata-se de mera política que não extrapola os limites da liberdade de expressão.