
Por Estagiário De Lara (*)
O duelo de decisões entre magistrados da mais alta Corte do país expõe uma fissura incômoda no discurso sobre o combate às notícias falsas. Quando o próprio tribunal hesita sobre o que deve ser removido ou mantido no ar, o sinal enviado à sociedade é de incerteza jurídica.
A recente controvérsia envolvendo o ministro Luiz Fux e o ministro Flávio Dino revela como a interpretação das regras pode variar drasticamente dependendo do olhar de quem assina o despacho.
Ironia como resposta
A reação de Luiz Fux ao ato de Flávio Dino não se limitou ao campo técnico, carregando um tom crítico e direto. Em trecho destacado em negrito no próprio documento, Fux indagou se:
“faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa”. Em seguida, o próprio magistrado respondeu com um curto e categórico “Não!”.
A manifestação sintetiza o incômodo com a decisão proferida no sábado (26) por Dino. Ao estender os efeitos de um posicionamento anterior para beneficiar uma pessoa que nem sequer figurava como parte no processo original, Dino acabou cassando uma ordem do TSE.
A determinação do tribunal eleitoral havia mandado retirar das redes sociais postagens que atribuíam ao senador Flávio Bolsonaro (PL), uma suposta intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
A contradição escancarada
O caso ganha contornos ainda mais graves pelo fato de a mentira já ter sido admitida na origem. A emissora GloboNews, que veiculou inicialmente o conteúdo, corrigiu a informação publicamente poucas horas após a exibição na televisão, detalhe formalmente registrado por Fux na fundamentação. Manter em circulação um boato desmentido pela própria fonte primária atropela a lógica do combate à desinformação em pleno período eleitoral.
O peso do rigor
Para fundamentar a trava na decisão do colega, Fux resgatou o histórico rigoroso da própria Corte. O magistrado citou as investigações conduzidas no “Inquérito n° 4.781”, conhecido como o inquérito das fake news, e no “Inquérito n° 4.874”, sobre milícias digitais. Nesses procedimentos, o tribunal chancelou medidas descritas na decisão como “das mais autoritárias”, incluindo ações coercitivas pessoais e patrimoniais para conter conteúdos falsos.
Fux reforçou a frase que virou símbolo daquele período ao registrar que “liberdade de expressão não é liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias”.
O ministro pontuou que “não se trata, aqui, de minimizar a liberdade de expressão, mas sim de combater o abuso do direito”. A crítica implícita é transparente, a régua usada para punir desvios não pode mudar conforme a conveniência do momento.
Pontos da controvérsia
- Luiz Fux usou tom irônico para barrar liminar concedida por Flávio Dino;
- Flávio Dino beneficiou pessoa estranha ao processo original para liberar boato contra Flávio Bolsonaro;
- A emissora GloboNews errou e corrigiu a notícia publicamente poucas horas após a transmissão.
- Luiz Fux apontou incoerência do STF ao liberar conteúdo já vetado pelo TSE;
- A decisão monocrática desta segunda-feira (28) aguarda análise coletiva dos ministros no plenário.
Veredito do plenário
A paralisação monocrática assinada por Fux nesta segunda-feira (28/9) transfere a responsabilidade para o conjunto do Supremo Tribunal Federal.
O plenário precisará julgar o tema na mesma sessão convocada para rever a conduta de Dino. Mais do que decidir sobre um conteúdo específico, os ministros terão de demonstrar coerência institucional para evitar que a sociedade enxergue critérios duplos no tribunal que deveria ser o fiador da Constituição.










