
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve uma vitória importante no Tribunal de Justiça para assegurar o direito de uma policial militar ao recebimento de uma gratificação de 30% em seu soldo. O benefício, referente à sua formação em pós-graduação, havia sido negado pelo Estado sob a justificativa de que o curso não possuía relação direta com a atividade policial.
A servidora possui mestrado em Serviço Social e atua há mais de uma década na “Diretoria de Assistência Social” da Polícia Militar. O setor é responsável justamente pela promoção social dentro da corporação. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença favorável e destacou a incoerência na postura da administração pública.
Os principais pontos que fundamentaram a decisão judicial foram os seguintes:
- A policial exerce funções na área de assistência social de forma contínua há 10 anos.
- O curso de mestrado possui total afinidade com as tarefas desempenhadas por ela no cotidiano.
- A própria corporação designou a servidora para atuar no setor correspondente à sua formação.
- A legislação prevê a valorização profissional para militares que buscam qualificação acadêmica.
Atuação da Defensoria Pública contra vulnerabilidade funcional
O defensor público Maurilio Casas Maia, integrante do “Núcleo Especializado em Assistência Jurídica” para policiais militares, ressaltou que a decisão corrige uma falha administrativa grave. Para ele, a qualificação acadêmica da policial reforça o papel social das forças de segurança.
“A policial atua há mais de uma década na assistência social da corporação, qualificou-se academicamente justamente para desempenhar melhor essa função e, ainda assim, teve o direito negado. A Justiça reconheceu essa contradição e garantiu a gratificação prevista em lei”, afirmou Maurilio Casas Maia.
O defensor explicou ainda que o papel da DPE-AM vai além da questão financeira, buscando reduzir barreiras hierárquicas que muitas vezes impedem os policiais de lutar por seus direitos como cidadãos.
Trabalho conjunto e defesa de direitos funcionais
A articulação deste caso faz parte de uma estratégia contínua da gestão do defensor público geral, Rafael Barbosa, em parceria com o “Comando Militar”. Segundo o subdefensor público geral, Marco Aurélio Martins, o acompanhamento técnico é essencial quando a realidade funcional do servidor é ignorada pela administração.
“O caso integra a atuação permanente da Defensoria Pública junto ao Comando Militar, voltada à defesa de direitos funcionais de policiais militares. A decisão do Tribunal demonstra a importância desse acompanhamento técnico e contínuo, especialmente quando há negativa administrativa incompatível com a própria realidade funcional do servidor”, ressaltou Marco Aurélio Martins.
Com a decisão confirmada em segunda instância, o Estado fica obrigado a implementar o pagamento da gratificação, valorizando a trajetória acadêmica e o tempo de serviço dedicado pela policial à corporação.
ASCOM: Ed Salles/DPE-AM










