
Por Nico Valente (*)
A dinâmica interna dos partidos políticos brasileiros, especialmente em períodos eleitorais, costuma revelar tensões entre filiados, dirigentes e estruturas partidárias. O caso envolvendo os filiados Cristóvam Luiz Martins Carlos e William Bitar Barroso dos Santos contra o Diretório Estadual do PSDB no Amazonas (PSDB-AM) ilustra de maneira emblemática como a ausência de transparência, organização e respeito aos procedimentos legais pode gerar conflitos que extrapolam o âmbito político e alcançam a esfera jurídica.
Este artigo analisa os principais elementos da controvérsia, destacando os fundamentos legais, os direitos envolvidos e os possíveis desdobramentos institucionais.
Pretenção de candidatura
O ponto de partida da disputa é a intenção do filiado de concorrer a uma das vagas ao Senado Federal pelo Estado do Amazonas nas eleições do ano corrente. Em conformidade com a legislação eleitoral, o interessado:
- É filiado regular ao PSDB-AM;
- Está em pleno gozo de seus direitos políticos;
- Manifestou formalmente sua intenção de disputar o cargo;
- Comunicou tanto o diretório estadual quanto a direção nacional do partido;
- Participou de eventos partidários, inclusive com a presença de dirigentes, nos quais sua pré-candidatura foi mencionada como possibilidade real.
Esses elementos demonstram boa-fé, engajamento e respeito às normas internas e externas que regem o processo de escolha de candidatos.
Nesse diapasão, igualmente o filiado William Santos também procurou a direção do PSDB-AM para colocar seu nome na Convenção, enfrentando os mesmos ritos da manobra feita pela direção partidária, que não quis informar ao filiado sobre a realização da Convenção do partido, que foi realizado às escondidas e com poucos membros na data de 27.07.2026, submetendo em Ata graciosa e pouco republicana o nome do atual senador Plínio Valério como beneficiado como único candidato a Senador, dirigente da Federação PSDB-Cidadania no AM, numa aversão ao cumprimento de Resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e da própria Constituição Federal.
Nessa decisão esdrúxula e vergonhosa, a atitude tomada pela direção partidária colocou a Federação PSDB-Cidadania no Amazonas como um simples nicho apenas lembrado na história por Dom Quixote de La Mancha.
Cerceamento de direitos
Segundo manifestação na ação protocolizada junto ao TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), apontada pelo filiado nos autos, o PSDB-AM enfrentou dificuldades estruturais para organizar uma chapa majoritária e proporcional. A falta de articulação interna teria gerado:
- Ausência de lideranças suficientes para compor chapas;
- Falta de informações básicas sobre convenções;
- Recusa em fornecer documentos essenciais, como a relação das comissões provisórias municipais;
- Omissões na condução do processo de escolha de candidatos.
Essas falhas administrativas, quando somadas, configuram um cenário de desrespeito aos filiados e aos princípios mínimos de governança partidária.
Mais grave ainda é a alegação de que a direção estaria dificultando deliberadamente o acesso do filiado aos procedimentos necessários para registrar sua candidatura — o que pode caracterizar cerceamento de direitos políticos, especialmente o direito constitucional de ser votado (art. 14, §3º, V, da Constituição Federal).
Fundamento jurídico
A legislação eleitoral brasileira estabelece regras claras para a realização de convenções partidárias e para o registro de candidaturas. Entre os dispositivos relevantes estão:
- Lei nº 9.504/1997, que disciplina o processo eleitoral;
- Resolução TSE nº 23.609/2019, que regulamenta o registro de candidaturas;
- Princípios constitucionais como boa-fé, isonomia, democracia interna e direito de participação política.
A jurisprudência eleitoral é pacífica ao reconhecer que:
- Partidos podem retificar atas de convenções;
- Podem elaborar atas complementares ou aditivas;
- Tais atos podem ocorrer até o prazo final de registro, desde que respeitados os requisitos legais;
- O sistema CANDex (Candidaturas e Contas Eleitorais), do TSE, admite retificações para suprir omissões e corrigir irregularidades.
Assim, a solicitação de inclusão do nome do filiado em ata retificadora é juridicamente possível e encontra respaldo normativo.
Pedido formal
Nesse contexto, o filiado requereu:
- Convocação imediata de convenção partidária complementar/aditiva, até a data permitida por lei, para deliberar sobre a chapa ao Senado e seus suplentes;
- Alternativamente, a elaboração de ata retificadora incluindo seu nome e o de seus suplentes;
- Resposta formal em 24 horas por parte da direção partidária.
O pedido foi direto, fundamentado e compatível com a legislação eleitoral.
Caso o partido permaneça inerte, o filiado anunciou que ingressaria com Ação Anulatória de Convenção Partidária, com pedido de liminar, perante o TRE-AM. O objetivo seria:
- Suspender o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários);
- Anular os atos da convenção realizada em 27 de julho;
- Garantir seu direito de participar da disputa interna.
Essa medida judicial, embora extrema, é prevista na legislação e já foi utilizada em outros estados em situações semelhantes.
Democracia interna
O episódio revela um problema recorrente no sistema partidário brasileiro: a fragilidade da democracia interna. Partidos são entidades privadas, mas desempenham função pública essencial. Por isso, devem:
- Respeitar seus filiados;
- Garantir transparência;
- Assegurar igualdade de oportunidades;
- Cumprir rigorosamente os prazos e procedimentos eleitorais.
Quando essas obrigações são negligenciadas, abre-se espaço para disputas judiciais que poderiam ser evitadas com diálogo e organização.
Alerta institucional
A situação vivida no PSDB-AM não é apenas um conflito individual. Ela evidencia a necessidade de:
- Fortalecer mecanismos internos de governança;
- Profissionalizar a gestão partidária;
- Assegurar que filiados tenham acesso pleno aos seus direitos;
- Evitar que omissões administrativas comprometam a legitimidade das candidaturas.
O direito de participar das convenções e de ser votado é fundamental. Quando um partido falha em garantir esse direito, coloca em risco não apenas a trajetória de um filiado, mas também a credibilidade da própria instituição.
E nesse caso abre-se uma precedente para que os Partidos Políticos sejam manipulados por interesses escusos de pequenos grupos dominados por escolhas viciadas, desrespeito às normas e resoluções e o mais grave, o desrespeito ao direito constitucional assegurado no artigo 14 da Constituição Federal de 1988.
O caso do PSDB-AM evidencia a necessidade de aprimoramento dos mecanismos internos de governança partidária, assegurando o pleno exercício dos direitos políticos dos filiados e a regularidade dos processos eleitorais internos. A proteção da democracia interna é fundamental para a legitimidade das instituições políticas e para a confiança da sociedade no sistema eleitoral brasileiro.










