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ICL apoia ação no STF contra privilégios tributários no refino de petróleo na ZFM

O Instituto Combustível Legal (ICL) manifestou apoio oficial à iniciativa jurídica liderada pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), pelo Sindipetro-AM e pela Anapetro. As entidades atuam diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os benefícios tributários concedidos à atividade de refino de petróleo dentro da Zona Franca de Manaus. A contestação atinge diretamente as operações da Refinaria da Amazônia (Ream).

De acordo com o instituto, o foco do debate não é colocar em xeque a importância histórica e social do modelo Zona Franca de Manaus para o desenvolvimento regional. A discussão jurídica gira em torno do uso de um regime especial para consolidar uma vantagem tributária concentrada nas mãos de um único agente econômico. Além disso, há o alerta sobre a falta de fiscalização no destino final das mercadorias, o que abre brechas para que os produtos sejam distribuídos de forma ilegal para outros estados brasileiros.

Distorções bilionárias

Para os especialistas do ICL, a concessão de incentivos fiscais sem contrapartidas claras e sem repasse real de descontos para o consumidor final aprofunda os desequilíbrios na livre concorrência. Um levantamento técnico realizado pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) ajudou a dimensionar o tamanho do impacto financeiro provocado pelas decisões judiciais favoráveis ao empreendimento privado.

As decisões liminares que garantiram a isenção de tributos federais como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) geraram um benefício estimado em R$ 1,3 bilhão.

O montante acumulado supera o valor total de R$ 1,1 bilhão pago pela privatização e aquisição da antiga refinaria da Petrobras no ano de 2022. O estudo apontou as seguintes vantagens competitivas por litro de combustível na bomba

  • Ganho comercial de R$ 0,893 por litro na Gasolina A.
  • Vantagem de R$ 0,325 por litro no Diesel A.

Avanço nos mercados

O alívio na carga tributária permitiu uma expansão agressiva da empresa beneficiada nos mercados local e nacional. Os dados estatísticos revelam que a participação da refinaria no comércio de Diesel B dentro do estado do Amazonas saltou de modestos 15% antes das liminares para expressivos 69% do mercado total. No segmento da gasolina, o avanço nas vendas saltou de 30% para 37% de participação.

No cenário nacional, a presença da marca na distribuição de diesel subiu de 0,6% para 2,9%. Esse crescimento foi impulsionado pelo escoamento do produto para fora da região norte, alcançando postos de combustíveis em estados como Goiás, Tocantins, Maranhão, Piauí, São Paulo, Santa Catarina e Paraná.

Defesa da concorrência

O ICL defende de forma veemente que qualquer política de incentivo fiscal no setor de combustíveis deve estar atrelada aos princípios da concorrência leal, da previsibilidade regulatória e do interesse público. O privilégio tributário concentrado fragiliza o ambiente corporativo e prejudica as empresas que operam pagando regularmente todos os impostos da cadeia produtiva.

Em um setor que já enfrenta problemas crônicos como a sonegação fiscal, a inadimplência crônica e fraudes operacionais, a criação de assimetrias competitivas artificializa os preços e não se traduz em vantagens para o cidadão comum.

Segurança jurídica

A intervenção do Supremo Tribunal Federal é classificada pelo instituto como um passo fundamental para restabelecer a segurança jurídica no país. A meta é impedir que um benefício criado originalmente para fomentar o desenvolvimento econômico regional acabe produzindo efeitos colaterais danosos ao mercado nacional.

A atuação das entidades representativas busca frear a concentração privada de mercado, evitar a perda bilionária de arrecadação pública e combater as distorções que afetam toda a cadeia de abastecimento de combustíveis no Brasil.

ASCOM: Rodrigo Dutra

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