
A discussão sobre a reforma tributária ganha novos rumos no debate econômico e político do país. A equipe econômica da campanha do candidato Flávio Bolsonaro, filiado ao Partido Liberal (PL), prometeu extinguir o “split payment”, mecanismo que recolhe e separa os tributos de forma automática no exato instante de cada operação financeira. O anúncio foi feito pela coordenadora econômica da campanha, Daniella Marques, em entrevista concedida ao jornalista Cláudio Dantas. A proposta contrapõe o esforço de arrecadação do fisco aos riscos de estrangulamento financeiro das empresas.
Daniella Marques afirmou que a retenção imediata dos impostos prejudica o capital de giro dos pequenos empresários. Ao retirar o imposto no momento da venda, a Receita Federal elimina o intervalo em que a empresa mantinha recursos em caixa para financiar estoques, salários e operações diárias. A economista criticou a falta de clareza sobre o impacto da mudança, alertando que a união do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) resultará no maior Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do mundo.
A crítica ao modelo automático encontra sustentação em análises do setor jurídico. A advogada Cintia Ladoani Bertolo, sócia do Bergamini Advogados, avalia que a retenção automática transfere um peso indevido aos contribuintes pontuais. Ela lembra que o poder público já dispõe de ferramentas de controle como a Nota Fiscal Eletrônica, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e o cruzamento de dados.
“Ao retirar automaticamente do caixa valores que hoje permanecem disponíveis até o momento do recolhimento, o split payment acabaria por transferir às empresas parte do custo de um problema que cabe à administração tributária combater”, aponta a advogada Cintia Ladoani Bertolo.
Na visão do consultor tributário Felipe Peralta, do escritório Miguel Neto Advogados, a revogação do mecanismo traria alívio importante para o caixa corporativo em um período marcado por juros elevados no mercado.
Caminho no Congresso Nacional
A revogação do sistema de recolhimento automático é juridicamente viável, mas exige articulação política. O advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group, esclarece que a mudança depende de aprovação no Congresso Nacional e não pode ser decidida isoladamente pelo Poder Executivo.
Os caminhos legislativos para alterar a regra dividem os especialistas:
- O consultor Felipe Peralta defende que uma lei complementar seria suficiente para revogar o mecanismo;
- O advogado Luís Garcia argumenta que é necessária a aprovação de uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC);
- A exigência de nova alteração constitucional ocorre porque o formato do recolhimento foi fixado no texto da reforma tributária.
Cronograma de testes adiado
A complexidade técnica do novo sistema forçou ajustes nos prazos de implementação. A Receita Federal inicia os primeiros testes do modelo no dia 15 de outubro, em ambiente controlado e sem movimentação de valores reais.
A previsão inicial de aplicação ampla em janeiro de 2027 deu lugar a uma adoção em etapas:
- O uso do sistema de recolhimento automático será facultativo ao longo de todo o ano de 2027;
- A obrigatoriedade para operações entre empresas na modalidade “Business to Business” (B2B) foi adiada para 2028;
- A implementação nas vendas ao consumidor final ocorrerá gradualmente até o encerramento em 2033.
Para o tributarista Luís Garcia, os sucessivos adiamentos confirmam que o sistema exige alto custo operacional, justificando as propostas de revisão para evitar a sobrecarga das empresas.
Endividamento e crédito caro
Enquanto o Ministério da Fazenda defende o mecanismo para combater fraudes e coibir a concorrência desleal, os indicadores financeiros do setor produtivo acendem o sinal de alerta. A retirada de recursos do caixa antes do vencimento fiscal atinge empresas pressionadas por crédito caro e endividamento.
Dados de órgãos oficiais e consultorias detalham as dificuldades do mercado:
- O Banco Central registrou em agosto a maior taxa de juros do crédito livre para empresas para o mês desde 2017;
- A taxa de inadimplência empresarial alcançou 4,3% da carteira, representando alta de 0,5 ponto percentual em 12 meses;
- Os atrasos superiores a 90 dias entre micro, pequenas e médias empresas atingiram 5,9% em julho, maior índice desde março de 2018;
- O saldo de crédito de maior risco para empresas desse porte chegou a 9,54% em agosto, recorde da série iniciada em janeiro de 2025 quando marcava 7,80%;
- Levantamento da Serasa contabilizou 9,2 milhões de empresas negativadas em julho, sendo 8,7 milhões de micro e pequeno porte com dívidas somadas em R$ 206 bilhões;
- A consultoria RGF Associados apontou 6.341 empresas em recuperação judicial no encerramento do primeiro semestre, equivalente a 2,3 por mil empresas ativas;
- No mercado de capitais, 24 companhias listadas na Bolsa de Valores estavam em recuperação judicial e 8 em recuperação extrajudicial, maior nível da série iniciada em 2023.
O debate em torno do recolhimento automático expõe a necessidade de equilibrar a eficiência no combate à sonegação com a garantia de liquidez para a sobrevivência das empresas no país.
Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2026/flavio-bolsonaro-fim-split-payment-reforma-tributaria/










