
A retificação promovida pela Receita Federal, por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, de 14 de julho de 2026, corrigiu um equívoco interpretativo ao reconhecer que a alíquota zero de PIS/Cofins nas vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) não configura um mero benefício sujeito à redução linear da Lei Complementar (LC) nº 224/2025. A avaliação foi destacada pelo presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), Antonio Silva.
Conforme sustentado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e amparado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o regime da ZFM possui assento no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Dessa forma, o modelo se caracteriza materialmente como imunidade tributária por equiparação às exportações. A revisão técnica garante a correta aplicação da exceção prevista no artigo 4º, § 8º, inciso I, da referida lei complementar, respeitando o arcabouço jurídico regional.
Vitória da indústria
O presidente da FIEAM observou que os reflexos da nova diretriz são imediatos e vitais para a manutenção da competitividade do Polo Industrial de Manaus (PIM), pois evitam um aumento inconstitucional nos custos de aquisição de insumos provenientes de empresas estabelecidas fora da ZFM. A aplicação da redução linear sobre essas operações feriria a segurança jurídica e desestabilizaria o planejamento financeiro de todo o setor produtivo instalado no estado.
Ao consolidar institucionalmente que as receitas decorrentes de vendas para a ZFM não sofrem a incidência dessas contribuições em virtude de sua natureza constitucionalmente protegida, o fisco devolveu a previsibilidade indispensável para a continuidade segura das operações fabris.
Detalhes da medida
- Reconhecimento da equiparação das vendas para a ZFM às exportações nacionais.
- Afastamento da redução linear de incentivos previstos na LC nº 224/2025.
- Preservação da segurança jurídica para fornecedores de insumos fora do estado.
- Garantia de estabilidade no planejamento financeiro das empresas do polo fabril.
Defesa institucional
Diante deste cenário, Antonio Silva explicou que a expectativa da entidade se baseia na consolidação de um ambiente de negócios no qual as garantias constitucionais do modelo econômico sejam respeitadas em sua origem, mitigando a necessidade de constantes contestações administrativas. Como representante da indústria amazonense, a instituição manterá uma atuação vigilante, sempre pautada na credibilidade técnica e na ética.
“O fortalecimento das nossas indústrias exige uma visão de longo prazo, e seguiremos firmes na defesa inegociável da segurança jurídica que sustenta os investimentos, a geração de empregos e o desenvolvimento sustentável de todo o Amazonas”, afirmou o presidente da FIEAM, Antonio Silva.
Fonte: ASCOM










