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Denúncias de fraude e favorecimento em edital de cultura viram caso de Justiça em Manaus

Concultura - Foto: Divulgação

Há muito tempo os editais de fomento e escolha de representantes lançados na cidade de Manaus enfrentam acusações de favorecimento a grupos específicos, popularmente chamados de “panelinha” no meio artístico.

O edital publicado em 9 de julho de 2026 pelo Conselho Municipal de Cultura (Concultura) para a eleição dos novos conselheiros das cadeiras de Artes Visuais, Audiovisual, Cultura Popular, Cultura Étnica, Música, Literatura, Teatro e Circo, e Dança, amplificou os protestos da classe.

As acusações envolvem bloqueios no cadastro de eleitores, inserção de votantes sem vínculo com os segmentos artísticos e recusa do órgão em fornecer atas e documentos oficiais da apuração.

A gravidade das denúncias levou o candidato André Durand a obter a suspensão judicial da votação na área de Dança.

Reclamações diárias

O advogado Calebe Vitor, que representa trabalhadores dos segmentos de Dança, Literatura, Teatro e Circo, relata um acúmulo diário de queixas sobre a condução do processo eleitoral.

“Até o momento, já tive ao menos cinco contatos referente a denúncias sobre irregularidade tanto com editais quanto com a própria eleição dos conselheiros de cultura”, afirmou o jurista.

De acordo com o profissional, os relatos detalham omissão da comissão eleitoral, concorrência desleal envolvendo filha e esposa de conselheiro atual, eleitores sem análise de inscrição, proibição de fiscais nas salas de votação e nos corredores, além de manobras administrativas direcionadas.

Calebe Vitor avalia que o conjunto de irregularidades pode resultar na anulação completa do pleito.

“Sim, pelo princípio da Moralidade e Impessoalidade, conforme Art. 37 da Constituição Federal (CF). Além disso, há clara vedação de candidatos em linha reta parental e até o terceiro grau dos atuais conselheiros. O próprio Ministério Público já deu parecer favorável no processo que suspendeu o segmento da Dança, aduzindo que há clara tentativa de ‘burla administrativa’ e de maneira indisfarçável”, explicou.

O advogado reforçou a necessidade de solução rápida antes que a ação perca o objeto.

“Desde o dia da eleição o segmento da Dança segue suspenso. O Concultura cumpriu parcialmente a determinação e os candidatos continuam sem conseguir interpor recurso, pois a própria plataforma não tem ferramenta disponível e ativa para o recurso que deveria ser possível durante o prazo de reconsideração pós-eleição. As denúncias são diversas e quem busca fazer cultura com seriedade segue sendo prejudicado exatamente pelo órgão que deveria apoiá-lo, pois são no mínimo estranhas as ações do Concultura”, concluiu.

Eleição suspensa

Antes do dia marcado para a votação, em 31 de agosto de 2026, o candidato André Durand acionou o Poder Judiciário devido a indícios de irregularidades na disputa da categoria de Dança, garantindo decisão liminar favorável.

“A eleição para o segmento da Dança não chegou a acontecer porque houve uma decisão judicial liminar determinando a suspensão do processo eleitoral nesse segmento. O próprio Concultura registrou oficialmente que a eleição da Dança não foi realizada em 31 de agosto. Isso aconteceu justamente dentro de uma discussão sobre a candidatura apresentada e sobre a possibilidade de sucessão entre marido e esposa na mesma cadeira”, revelou.

Diante das suspeitas de bastidores, André Durand apresentou impugnação formal contra a candidata concorrente.

“Minha preocupação nunca foi pessoal. O questionamento é sobre o processo, a alternância e a garantia de igualdade entre os candidatos. E esse entendimento ganhou ainda mais relevância porque o próprio MPAM levantou a questão de que, mesmo que a palavra ‘cônjuge’ não esteja escrita literalmente no edital, permitir que a esposa suceda imediatamente o marido na mesma cadeira pode representar burla à regra de alternância, além de afrontar os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, ou seja, não estou inventando uma regra depois do processo. Estou defendendo que as regras e os princípios que regem a administração pública sejam respeitados”, detalhou o candidato.

A comissão rejeitou a impugnação sob a alegação de que o item 1.13 do edital não citava expressamente a palavra cônjuge.

“Eu respeito o direito do Concultura de apresentar sua decisão, mas não concordo com ela e continuo defendendo meu posicionamento, até porque existe uma diferença importante entre simplesmente procurar uma palavra no edital e analisar a finalidade da regra, a alternância da representação e os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. E o resultado concreto até agora é claro: a eleição da Dança continua suspensa por determinação judicial e não houve vencedor para essa cadeira”, pontuou.

O candidato destacou a mobilização jurídica para manter a lisura do pleito.

“Minha posição é simples: eu não estou lutando contra ninguém. Estou lutando para que a cadeira da Dança seja definida de forma justa, transparente e legítima. A categoria merece uma eleição em que todos tenham a mesma segurança de que as regras serão aplicadas com isenção. Nossos advogados já estão acionados para que possamos garantir a legítima eleição e representação”, finalizou André Durand.

Postura do conselho

Representante do segmento de Teatro e Circo, Vanderley Pinheiro apontou a falta de acompanhamento público durante a votação ocorrida em 31 de agosto.

“No dia da eleição houve ausência total da sociedade civil e de qualquer instituição pública de controle no acompanhamento do processo. Fiscais foram impedidos de entrar nas salas de votação e não houve transparência na identificação dos eleitores. Muitos votantes ligados a uma das candidatas sequer sabiam do que se tratava a eleição, por isso, protocolei um pedido formal da ata da eleição, da lista de eleitores com assinaturas e dos documentos oficiais da apuração, para garantir clareza e segurança jurídica”, informou.

Vanderley Pinheiro destacou que as distorções tiveram início na fase preparatória das candidaturas.

“Desde a fase de habilitação dos eleitores e candidatos, as falhas já eram evidentes, pois não houve participação dos conselheiros da sociedade civil na análise dos portfólios e documentos, o que comprometeu a legitimidade dos inscritos. Publiquei, junto à Associação dos Artistas Circenses do Amazonas (AACA), uma Nota de Repúdio denunciando as irregularidades. Também solicitei oficialmente a ata e demais documentos da eleição e estou encaminhando o caso ao MPAM e à Defensoria Pública do Estado, reunindo testemunhas e provas”, alertou.

A falta de posicionamento do conselho mantém a cobrança da categoria por respostas.

“Até agora não houve resposta satisfatória. Por isso, exigimos a publicação da lista completa de eleitores habilitados, a revisão dos votos irregulares e maior transparência em futuros pleitos”, exigiu Vanderley.

Mudanças no edital

O candidato do segmento de Literatura, Evaldo Ferreira, identificou alterações no cronograma do edital ao longo do processo.

“No edital tinha as datas de todo o processo. Até o dia 28 de julho os candidatos precisavam apresentar sua documentação para poder concorrer. Nessa data havia cinco nomes e quem, por acaso, não constasse na lista, teria um prazo de três dias para apresentar recurso. Ninguém recorreu. A lista final foi apresentada no dia 5 de agosto e não consta no edital que, quem ficou de fora, poderia apresentar recurso. Nessa lista final aparecia somente o meu nome e, de acordo com o edital, eu já poderia iniciar minha campanha. Qual não foi minha surpresa quando o Concultura resolveu colocar mais três dias de recurso e ao publicarem nova lista final, três dias depois, surgiu outro nome na disputa”, explicou.

O escritor apontou que a inclusão ocorreu após manifestações externas.

“Fiquei sabendo que o Concultura resolveu mudar as regras após uma manifestação de ‘insatisfeitos’ em frente ao órgão, ou seja, basta ‘falar mais alto’, que o Conselho abaixa a cabeça”, lamentou.

Evaldo Ferreira relatou dificuldades técnicas no cadastro de seus eleitores e distorções na lista de votantes.

“Outro fato gravíssimo. Vários escritores e escritoras que declararam voto em mim, não conseguiram se cadastrar, de forma alguma, durante dias, para poder votar. No último dia, inclusive, me disseram que não estavam nem conseguindo acessar o portal do Concultura. Para completar, vários nomes constantes na lista de eleitores são desconhecidos do meio literário”, denunciou.

O encerramento da apuração no setor literário também foi questionado pelo candidato.

“Fechando as atitudes estranhas, eu consegui 15 votos e o outro candidato, 14, mas anularam um voto meu. Mesmo eu pedindo a ata da votação para saber o motivo da anulação, o Concultura sequer me respondeu. Para terminar com chave de ouro, decidiram que o outro candidato tem mais tempo atuando com cultura do que eu, sem comprovar tal situação”, encerrou Evaldo Ferreira.

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