CCJR rejeita emenda do deputado Dermilson Chagas que beneficiaria servidores públicos estaduais

O parlamentar cobrou a paridade da progressão automática para todos os servidores, assim como o governador Wilson Lima concedeu, através de lei, para os funcionários da Sefaz-AM

Deputado Dermilson Chagas - Foto: Aguilar Abecassis

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) rejeitou, na última terça-feira (14/6), a Emenda apresentada pelo deputado Dermilson Chagas (Republicanos) ao Projeto de Lei nº 280/2022, de autoria do Governo do Amazonas, que altera a remuneração dos servidores públicos da Saúde, da Secretaria de Produção Rural (Sepror), do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável (Idam), da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (Adaf) e dos peritos criminais, legistas e odontolegistas da Polícia Civil (PC-AM). A Emenda proposta pelo parlamentar tinha o intuito de beneficiar todos os servidores públicos estaduais.

O deputado Dermilson Chagas apresentou uma Emenda com o objetivo de garantir aos servidores públicos estaduais a possibilidade de serem promovidos automaticamente, do mesmo modo como o governador Wilson Lima concedeu, por meio da Lei nº 5.693, de 17 de novembro de 2021, a progressão automática aos funcionários da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), que passaram a ter progressão automática.

Pela proposta do deputado Dermilson Chagas, os servidores estaduais seriam promovidos automaticamente e obrigatoriamente a cada 18 meses. Porém, a Emenda foi rejeitada com os votos dos deputados Serafim Corrêa (PSB), Delegado Péricles (PL) e Carlinhos Bessa (PV). O deputado Belarmino Lins (PP) não esteve na votação. O único a votar a favor foi o deputado Wilker Barreto (Cidadania).

MENSAGEM N.º 442022

O deputado Dermilson Chagas disse que o PL do Governo é prejudicial aos servidores públicos estaduais, porque, além de oferecer percentuais de reajuste e data-base abaixo do que é devido por lei, o PL diz que as despesas decorrentes da revisão remuneratória dos servidores dependerão da dotação orçamentária específica consignada no orçamento do Poder Executivo, o que se revela uma incoerência, pois a Lei nº 5.693, sancionada pelo governador Wilson Lima no dia 17 de novembro de 2021, garante a progressão automática aos funcionários da Sefaz-AM.

“Ou seja, a Lei de Responsabilidade Fiscal só funciona para algumas categorias e para outras não? Ao agir dessa forma, o Governo do Amazonas desrespeita também a isonomia, fazendo diferenciação. Nós não somos contra que os servidores da Sefaz tenham esse benefício. Ele é válido e merecido, sim, mas por que o governador se esquece das demais categorias?”, questionou o deputado Dermilson Chagas.

O PL está tramitando em regime de urgência e, apesar das argumentações contrárias do deputado Dermilson Chagas, foi aprovado na CCJR na última terça-feira (14/6), no mesmo dia em que a Emenda do parlamentar foi rejeitada. Aprovada na CCJR, a lei proposta pelo governador Wilson Lima irá passar por outras comissões técnicas e depois ser encaminhada para votação no plenário. Se aprovada, a lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho deste ano.

Governador desrespeita leis e negociações

O deputado Dermilson Chagas criticou o PL nº 280/2022, oriundo da Mensagem Governamental nº 44/2022, porque desrespeita leis sancionadas pelo próprio governador Wilson Lima e porque desrespeita também as negociações feitas entre o Governo e os servidores. Em resumo, o PL do Governo oferece reajustes abaixo do que foi negociado com as categorias e abaixo da inflação dos anos 2020 e 2021, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Emenda_PL_280_2022. editada

Pelo proposto pelo PL, todos os servidores do Sistema Estadual de Saúde receberão o percentual de revisão de 9,06%. Porém, o deputado Dermilson Chagas explicou que esse percentual proposto pelo Governo desrespeita a Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019, que alterou a remuneração dos servidores do Sistema Estadual de Saúde e dos servidores médicos, garantindo a eles, por meio do Artigo 2º, reajustes no percentual de 6,5%, a contar de 1º de maio de 2020, que deveriam ser acrescidos de percentuais relativos à revisão geral anual das datas-bases de 2020 e 2021.

“Esse (9,06%) não é o percentual que foi acordado entre o Governo e a categoria. O que ficou acertado, por meio da legislação, foi que em 2020 os profissionais da Saúde receberiam 6,5% e mais a data-base e que em 2021 receberiam 7,5% mais a data-base”, esclareceu o deputado Dermilson Chagas.

O deputado Dermilson Chagas disse, ainda, que, como a inflação medida pelo IPCA nos anos de 2020 e 2021, correspondem, respectivamente, a 4,52% e 10,06%, os servidores deveriam ter ganho reajuste de 11,02% em 2020 e 17,56% em 2021, totalizando 28,58%. Porém, o governador Wilson Lima quer conceder apenas 9,06%, fazendo com que os servidores da Saúde recebam 19,68% a menos.

Outra lei desrespeitada foi a Lei Complementar nº 198, de 15 de julho de 2019, que dispõe sobre a fixação do teto de gastos públicos pelo Poder Executivo Estadual e dá outras providências, a qual determina, por meio do Artigo 2º e Parágrafo 1º, que os reajustes com caráter continuado já previstos por lei para pagamento referente ao período nos termos do caput, que não forem realizados por restrições da presente lei, serão pagos em duas parcelas iguais nos meses de setembro de 2021 e junho de 2022.

“Vejam bem, o Governo negociou, em 2019, o parcelamento das perdas que os servidores tiveram, e no Artigo 2º dizia que era 6,5% e 7,5%, que já dava 14%, e agora o Governo faz uma outra negociação, na qual joga para baixo, para 9,06% a data-base, sendo que, anteriormente, o que foi acordado com o Governo foi o pagamento do reajuste e mais o pagamento da data-base. Mas o Governo não cumpriu isso. Ele fez uma lei, sancionou, e ele mesmo está descumprindo aquilo que ele acordou com o servidor público. Quem perde é o servidor”, comentou o deputado Dermilson Chagas.

Coordenação de Comunicação: Guilherme Gil e Kelriane Costa

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