
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aderiu oficialmente à campanha nacional “Votar é meu direito”. A iniciativa, lançada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foca na promoção da cidadania e busca incentivar que eleitores com deficiência atualizem seus dados junto à Justiça Eleitoral. O objetivo principal é garantir que esse público possa exercer o voto com total autonomia, conforto e segurança.
Uma das principais vantagens da identificação no cadastro é a possibilidade de solicitar a transferência para seções eleitorais com acessibilidade. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem pedir a mudança para locais equipados com rampas ou elevadores.
O prazo para realizar essa solicitação é de até 150 dias antes das eleições. O procedimento pode ser feito de duas formas:
- Pelo site oficial “tre-am.jus.br” no menu de Autoatendimento Eleitoral.
- Diretamente no cartório eleitoral mais próximo.
Importância da autodeclaração
O assessor de Inovação e Desenvolvimento Sustentável do TRE-AM, Josenildo Soares, ressalta que muitos cidadãos ainda não registraram sua condição no cadastro eleitoral. A autodeclaração é fundamental para que o tribunal organize a logística das zonas eleitorais de forma eficiente.
“A identificação do eleitor com deficiência permite que o TRE ofereça locais de votação mais acessíveis, garantindo melhores condições para o exercício do voto, com mais conforto, segurança e autonomia” explicou Josenildo Soares.
No estado, a ação conta com o apoio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEPCD). A parceria visa fortalecer a inclusão e ampliar o alcance das informações em todos os municípios amazonenses.
Recursos disponíveis nas urnas
A legislação brasileira prevê diversos mecanismos para facilitar o momento da votação. As urnas eletrônicas modernas já saem de fábrica com recursos tecnológicos pensados para a acessibilidade, como por exemplo:
- Identificação das teclas em braile.
- Marcação tátil na tecla número cinco.
- Sistema de áudio com fones de ouvido para deficientes visuais.
- Possibilidade de assinatura convencional ou por impressão digital.
Auxílio no momento do voto
Além da tecnologia, o eleitor tem o direito garantido por lei de ser auxiliado por uma pessoa de sua confiança dentro da cabina de votação. Para isso, basta solicitar a autorização ao presidente da mesa receptora. A única restrição é que o acompanhante não possua vínculos com partidos políticos ou com a própria Justiça Eleitoral.
Vale lembrar que, para eleitores analfabetos, o voto permanece facultativo. Caso decidam participar do pleito, eles podem registrar sua presença por meio da impressão digital do polegar direito no caderno de votação.
ASCOM










