
A Justiça Federal no Amazonas determinou a paralisação imediata dos pregões eletrônicos organizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que previam a contratação de empresas para atuar no “Trecho do Meio” da rodovia BR-319.
A liminar expedida nesta terça-feira (28/04) trava o avanço de certames que custariam aos cofres públicos o montante de R$ 678 milhões sem o devido rigor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
A ação civil pública foi movida pelo Laboratório do Observatório do Clima. O grupo questionou a manobra do órgão de infraestrutura que tentou enquadrar as obras de reconstrução asfáltica como simples serviços de melhoramento e manutenção.
Essa classificação unilateral serviria para driblar a exigência de licenciamento detalhado e acelerar as contratações previstas para os dias 29 e 30 deste mês.
A magistrada responsável pela decisão apontou um claro conflito de interesses na postura da autarquia federal. Ao tentar usar a recém-aprovada Lei Geral de Licenciamento para dispensar o crivo ambiental de uma obra historicamente complexa, a instituição assumiu um papel que não lhe cabe no ordenamento jurídico.
“O proponente do empreendimento e obra de significativo impacto ambiental não pode ser juiz de si mesmo”, cravou a juíza federal Mara Elisa Andrade ao fundamentar que a autodeclaração de baixo impacto colide com a realidade técnica do bioma amazônico.
Os documentos acostados ao processo evidenciam que a rodovia já atua como um vetor fortíssimo de indução ao desmatamento. Relatórios indicam a proliferação de ramais clandestinos e o avanço da grilagem sobre terras indígenas e unidades de conservação.
Permitir o avanço de máquinas pesadas sem um plano robusto de mitigação representaria um risco de danos irreversíveis ao meio ambiente e ao regime hídrico que sustenta diversas regiões do país.
Para garantir o cumprimento da tutela de urgência e evitar surpresas administrativas, a decisão estabeleceu regras rígidas e prazos curtos para os entes federais envolvidos no imbróglio.
EDITAIS DO TRECHO DO MEIO SUSPENSOS
- Suspensão: os pregões eletrônicos 90127, 90128, 90129 e 90130 ficam paralisados pelo prazo de 70 dias.
- Pregões 90129 e 90130 estava agendados para o dia 29 de abril.
Edital 90129 LICITAÇÃO 129-2026 | Edital 90130 LICITAÇÃO 130-2026
- Pregões 90127 e 90128 ocorriam no dia 30 de abril.
Edital 90127 LICITAÇÃO 127-2026 | Edital 90128 LICITAÇÃO 128-2026
- Penalidade: o descumprimento da ordem gera multa direta de R$ 1 milhão aplicada sobre o patrimônio pessoal do agente público responsável.
- Esclarecimentos: o órgão responsável pela infraestrutura rodoviária tem 15 dias para juntar aos autos todos os procedimentos que embasaram a dispensa da licença.
- Avaliação: a autoridade ambiental federal foi intimada a apresentar uma manifestação técnica fundamentada sobre a situação da rodovia no prazo de 15 dias.
A Justiça abriu espaço para que a União ingresse no feito caso tenha interesse. Após a manifestação de todas as partes e o recolhimento dos laudos, o processo voltará para uma reavaliação completa das justificativas técnicas que envolvem o asfaltamento da via que liga Manaus a Porto Velho.
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