
A atuação dos agentes do Instituto Municipal de Trânsito e Transportes de Manacapuru (IMTRANS) entrou no radar do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A Promotoria de Justiça da comarca abriu um procedimento preparatório para acompanhar e fiscalizar a conduta dos servidores durante as operações no município.
A medida teve início a partir da Notícia de Fato nº 040.2025.001822. O procedimento formaliza uma série de queixas apresentadas por condutores que relatam abordagens agressivas e procedimentos fora dos padrões previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Relatos de abordagens truculentas
Os depoimentos reunidos pela promotoria apontam um padrão de comportamento que acendeu o sinal de alerta no órgão ministerial. Segundo as denúncias, as fiscalizações estariam ocorrendo de forma hostil, coercitiva e desproporcional:
- Exigência imediata de desembarque dos condutores com tom áspero e irônico.
- Retirada forçada de chaves da ignição e retenção de documentos sem abertura de diálogo.
- Blitze frequentes, inclusive no período da noite, com uso de força física para apreensão de chaves e documentos.
- Negativa de permissão para a apresentação de condutor habilitado ou regularização imediata da situação no local de abordagem.
- Constrangimento de cidadãos durante as ações de fiscalização.
Os relatos indicam que a postura ostensiva tem gerado constrangimento frequente a motoristas e motociclistas da cidade. A legislação assegura o poder de polícia aos órgãos de trânsito, mas a doutrina jurídica lembra que toda ação administrativa precisa respeitar os princípios da razoabilidade.
Suspeita de cobranças indevidas
O ponto mais grave apresentado ao MPAM envolve a destinação dos valores cobrados para a liberação de veículos recolhidos nas fiscalizações. A denúncia aponta a suposta cobrança irregular de valores entre R$ 1.300 e R$ 1.800 para liberar motocicletas apreendidas.
Conforme os relatos, os valores seriam cobrados sob o pretexto de repasses destinados à prefeitura, sem equivalência com as taxas legalmente previstas ou com os débitos exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN-AM). A cobrança de montantes fora da tabela legal configura irregularidade grave e exige apuração minuciosa.
Prazos e próximos passos
Diante desse cenário, o promotor de Justiça João Ribeiro Guimarães Netto fixou o prazo de 90 dias para a conclusão do procedimento, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período. Como diligência inicial, a Promotoria de Justiça de Manacapuru determinou o envio de uma cópia do documento ao IMTRANS, concedendo prazo de até 10 dias para manifestação.
O caso coloca em debate o equilíbrio entre a necessária fiscalização do tráfego urbano e o respeito às garantias individuais dos cidadãos. A população de Manacapuru acompanha o desfecho da investigação para assegurar que a ordem no trânsito seja mantida dentro dos limites estritos da lei.
Fonte: ASCOM | Graziela Silva/MPAM










