No artigo de hoje vamos te explicar mais sobre esse benefício, quem possui o direito e o os requisitos em 2021.
O que é o salário-família?
Como mencionado anteriormente, o salário-família é um direito do empregado brasileiro que possui filhos ou equiparados, lembrando que caso seu filho tenha mais 14 anos esse direito não se aplica a você, exceto em situação de filhos inválidos, pois neste caso não existe limite de idade.
O valor tem seu pagamento realizado mensalmente àqueles trabalhadores em regime CLT, como um valor à parte do seu salário.
Além de possuir filhos ou equiparados, o trabalhador necessita se enquadrar no limite máximo de renda que é estipulada pelo Governo Federal.
Quem tem direito ao salário-família?
O salário família é determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei n.º 8213/91, e é um benefício concedido aos empregados celetistas que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência, o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.
Para ter direito a este benefício é necessário cumprir os seguintes requisitos sendo eles em 2021:
- Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
- Ter remuneração mensal abaixo do valor limite, o salário família em 2021 passou a ser de R$51,27, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$1.503,25.
Onde requerer o benefício?
Os trabalhadores necessitam realizar o pedido do salário-família juntamente ao seu empregador, já aqueles que trabalham como avulsos, precisam pedir junto ao seu sindicato.
Ressalto que se você está recebendo algum benefício junto ao INSS, é preciso requerer o salário família a Previdência Social, diretamente no site do Meu INSS.
Documentos originais e formulários necessários.
Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- termo de responsabilidade;
- certidão de nascimento de cada dependente;
- caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando
- não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
Por Infomais