São Sebastião do Uatumã TCE-AM nega recurso e mantêm punição contra ex-prefeito de São Sebastião do...

TCE-AM nega recurso e mantêm punição contra ex-prefeito de São Sebastião do Uatumã

Foto: Joel Arthus/ Dicom TCE-AM

A rigidez no controle dos gastos com pessoal e no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) voltou a pautar as decisões da Corte de Contas amazonense. O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou recurso e manteve a multa no valor de R$ 13.654,39 aplicada ao ex-gestor da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã, Jander Paes de Almeida. O julgamento ocorreu durante a 27ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno na manhã desta terça-feira, dia 1º de setembro.

Falta de provas

O Recurso de Revisão tentava anular o Acórdão nº 2055/2024, emitido pela Primeira Câmara, que considerou ilegais as admissões de 14 servidores municipais efetuadas no primeiro quadrimestre de 2022. O relator do processo, conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, votou pela manutenção integral da penalidade, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais membros e pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM).

Na avaliação do relator, a defesa de Jander Paes de Almeida falhou ao não comprovar erros de cálculo, falsidade de provas ou surgimento de novos documentos que justificassem alterar o veredito. A tentativa de recurso acabou limitada a rediscutir fatos e documentos que já haviam sido julgados pela Primeira Câmara.

Gargalos nas admissões

A decisão original que rejeitou as admissões temporárias apontou três infrações graves cometidas pela administração do município.

  • Inexistência de amparo legal e norma específica para fundamentar as contratações temporárias
  • Ausência de dotação orçamentária suficiente para cobrir os salários dos novos servidores
  • Extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal exigido pela legislação

A análise dos relatórios financeiros apresentados pela própria defesa revelou um rombo orçamentário projetado na ordem de R$ 1,33 milhão na época dos fatos.

Teto de gastos

O relatório técnico confirmou que no período em que as 14 contratações foram efetivadas, o comprometimento da receita do município com folha de pagamento atingiu 52,05%. O percentual superou o teto prudencial de 51,30% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com o esgotamento do recurso no Tribunal Pleno, a sanção financeira contra o ex-prefeito segue confirmada. O TCE-AM ratificou também a ordem para que a Prefeitura de São Sebastião do Uatumã adote as medidas cabíveis para cancelar formalmente os contratos considerados ilegais.

Próxima sessão

Os trabalhos na Corte prosseguem na próxima semana. A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a 28ª Sessão Ordinária para o dia 9 de setembro, a partir das 10h. As deliberações do órgão continuam abertas ao público e são transmitidas ao vivo nos canais oficiais do tribunal no YouTube e no Facebook.

Fonte: ASCOM | Pedro Sousa/ TCE-AM

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