Maraã MPAM aponta irregularidades e determina medidas para reestruturar a Guarda Municipal de...

MPAM aponta irregularidades e determina medidas para reestruturar a Guarda Municipal de Maraã

Foto: Divulgação/MPAM

A segurança pública nos municípios mais isolados do Amazonas enfrenta desafios que vão muito além da falta de viaturas ou armamentos. Em Maraã, cidade localizada a 615 quilômetros de Manaus, o debate ganhou contornos jurídicos fundamentais.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), atuando por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu uma recomendação administrativa cobrando que a prefeitura regularize em definitivo o quadro de pessoal da Guarda Municipal por meio da realização de um concurso público.

A iniciativa visa garantir a legalidade na contratação dos servidores, fortalecer a segurança comunitária e assegurar a devida proteção do patrimônio público municipal.

Irregularidades na corporação

A intervenção do órgão fiscalizador não ocorreu por acaso. Assinada pelo promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, a recomendação foi motivada por denúncias graves que chegaram ao conhecimento da Promotoria de Justiça local. As informações apontavam para a atuação de diversos agentes na função de guarda municipal sem a prévia aprovação em concurso público, contrariando a legislação nacional.

Além do vício na contratação, a apuração identificou outros problemas estruturais preocupantes na atual gestão da corporação.

  • Ausência de comprovação de requisitos mínimos de idoneidade dos agentes em atuação.
  • Falta de exames periódicos de aptidão física e psicológica para o porte de equipamentos de segurança.
  • Inexistência de programas de capacitação continuada para o policiamento preventivo.

Isolamento geográfico crítico

A situação ganha contornos de maior gravidade quando analisadas as características geográficas da região do Médio Solimões. O isolamento territorial de Maraã, a limitada infraestrutura de segurança das polícias Civil e Militar na localidade e a dependência quase total do transporte fluvial tornam o município vulnerável a crimes ambientais e ao tráfico. Diante disso, a existência de uma Guarda Municipal estruturada e legalmente constituída se faz ainda mais necessária para a proteção dos cidadãos.

“Em reunião pública, o Ministério Público apresentou à população um panorama da situação da Guarda Municipal. Também entregamos a recomendação administrativa à prefeitura e ao representante da corporação, solicitando a realização de concurso público e medidas para fortalecer a segurança pública em Maraã”, destacou o promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior.

Prazos para regularização

O documento expedido pelo órgão de controle estabelece obrigações claras e prazos rígidos para que o poder executivo municipal saia da inércia. A recomendação fixa que a prefeitura e a secretaria municipal competente adotem, no prazo de 90 dias, todas as providências administrativas e orçamentárias necessárias para viabilizar o concurso público de provas ou de provas e títulos.

O certame deve seguir rigorosamente as determinações contidas na Constituição Federal e as diretrizes do Estatuto Geral das Guardas Municipais. O quantitativo de vagas a ser oferecido precisará ser compatível com as reais necessidades da população local.

Exigência de conduta

Até que o novo concurso público seja totalmente homologado, o MPAM determinou que o comandante da Guarda Municipal passe a exigir dos atuais agentes em exercício uma conduta estritamente ilibada nas ruas. A chefia também deverá promover de forma imediata cursos de capacitação continuada para a tropa temporária, incluindo conteúdos voltados aos direitos humanos e à cidadania.

A Prefeitura de Maraã recebeu o prazo de 30 dias para informar oficialmente se acatará as medidas propostas pelo Ministério Público. O município também deve apresentar um plano de ação detalhado contendo o cronograma das próximas providências. O descumprimento injustificado das orientações poderá resultar em ações de improbidade administrativa e em outras medidas judiciais cabíveis contra os gestores.

Fonte: ASCOM | Sabrina Azevedo

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