
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Solidariedade no Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um novo foco de tensão nos bastidores da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM).
Embora o deputado Adjuto Afonso (União Brasil) sustente sua permanência na presidência da Casa com base em alteração promovida no Regimento Interno, a controvérsia agora ultrapassou os limites do Parlamento estadual e passa a depender da interpretação da Suprema Corte sobre a regularidade do processo legislativo.
O ponto central da ação não é propriamente a sucessão na presidência da Assembleia, mas a forma como a mudança foi introduzida no Regimento Interno.
“Contrabando legislativo”
Segundo o Solidariedade, um projeto originalmente destinado a tratar das competências da Comissão de Proteção aos Animais acabou recebendo, durante sua tramitação, uma alteração completamente distinta, criando um dispositivo que passou a disciplinar a sucessão definitiva na presidência da Casa.
A legenda sustenta que houve o chamado “contrabando legislativo”, popularmente conhecido como “jabuti”, quando matéria sem relação com o objeto original é inserida durante a tramitação de uma proposição.
Entendimento do STF
O tema possui relevante histórico no Supremo Tribunal Federal.
Em julgamento considerado um marco sobre o assunto, a Corte firmou entendimento de que a inclusão de matéria estranha ao objeto original de uma proposição viola o princípio democrático e o devido processo legislativo, por impedir o debate adequado sobre o novo conteúdo inserido.
Na ADI 5.127, julgada em 2015, o STF assentou que a prática do chamado “contrabando legislativo” é incompatível com a Constituição, justamente porque compromete a transparência e a regularidade do processo de formação das leis.
Posteriormente, o próprio Supremo voltou a reafirmar esse entendimento ao suspender a tramitação de projeto que continha dispositivos sem qualquer pertinência temática com sua proposta original, reforçando que emendas precisam guardar relação lógica e temática com o texto inicialmente apresentado.
No caso da Assembleia Legislativa do Amazonas, entretanto, existe uma diferença jurídica importante.
Os precedentes mais conhecidos do STF tratam principalmente da inserção de matérias estranhas em medidas provisórias e projetos de conversão no âmbito federal.
Caberá agora ao Supremo avaliar se os mesmos princípios constitucionais sobre devido processo legislativo e pertinência temática devem ser aplicados à alteração do Regimento Interno da ALE-AM, como sustenta o Solidariedade.
Nova eleição à vista
Enquanto não há manifestação da Corte, o ambiente político na Assembleia permanece em compasso de espera.
Nos corredores da Casa, a avaliação é de que uma eventual concessão de medida cautelar poderá provocar efeitos imediatos sobre a atual composição da Mesa Diretora, inclusive com a necessidade de discussão sobre a realização de nova eleição para a presidência, hipótese defendida pelos autores da ação.
Do outro lado, aliados de Adjuto Afonso sustentam que a resolução apenas esclareceu uma interpretação já existente no Regimento Interno, sem criar nova regra sucessória, argumento que certamente será analisado pelo Supremo quando a ação começar a ser apreciada.
Até lá, a política amazonense acompanhará atentamente um julgamento que poderá produzir reflexos muito além da presidência da Assembleia, servindo também para definir os limites do processo legislativo interno das casas parlamentares estaduais à luz da jurisprudência consolidada do STF sobre o chamado “jabuti”.










