
Por Estagiário De Lara
Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinaram nesta quarta-feira (12) que sete tribunais devolvam valores pagos a magistrados em abril e maio fora dos limites já fixados pela própria Corte.
Foram atingidos os tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal, que têm cinco dias para suspender os pagamentos irregulares, identificar quem recebeu valores indevidos e devolver o que ultrapassou o teto autorizado.
A decisão também obriga a Advocacia Geral da União a enviar, em até 72 horas, a folha de pagamento completa de seus integrantes.
À primeira vista, parece uma resposta firme contra excessos no funcionalismo público. E, de fato, é. Mas quem acompanha esse assunto há mais tempo sabe que essa novela não começou nesta quarta, e dificilmente vai terminar aqui.
Uma regra que o próprio STF já havia criado
Em março deste ano, o Supremo julgou de forma unânime o tema dos chamados penduricalhos e decidiu, na prática, regulamentar aquilo que antes vivia em uma zona cinzenta. A Corte autorizou que magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria e da Advocacia Pública recebam até 70% acima do teto constitucional do funcionalismo, hoje em R$ 46.366,19, divididos em dois blocos de 35%, um relativo ao tempo de carreira e outro a verbas indenizatórias diversas.
Na prática, isso significa que um subsídio de topo de carreira pode chegar perto de R$ 78,8 mil por mês, somando teto e adicionais, de forma totalmente legal segundo a própria Corte. Vale registrar que essa decisão de março não foi tomada por um ministro isolado, mas por unanimidade do plenário, o que torna ainda mais relevante observar o que aconteceu depois dela.
Como alguns tribunais driblaram a própria regra
Passados poucos meses, reportagens da imprensa começaram a mostrar que parte dos tribunais continuava pagando valores muito acima até desse limite já generoso, recorrendo a rubricas que, segundo eles, não entrariam no cálculo dos 70%. Um dos argumentos mais usados foi classificar pagamentos como verbas rescisórias, ligadas à aposentadoria de magistrados, para justificar valores que fugiam completamente do padrão.
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão chegou a atribuir a responsabilidade por parte desses pagamentos à gestão anterior da própria Corte estadual. Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro defendeu que autorizou penduricalhos apenas para magistrados da ativa, seguindo, segundo a própria gestão, os parâmetros definidos pelo STF.
Números que explicam a reação do Supremo
Os valores citados pelos próprios ministros ajudam a entender por que essa questão voltou a ganhar força. Um magistrado do Maranhão tinha previsão de receber mais de R$ 3,2 milhões em doze parcelas a título de verbas rescisórias, enquanto cerca de 300 magistrados do mesmo estado receberam pelo menos R$ 100 mil só na folha de abril.
No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490 mil em maio. No Rio de Janeiro, outra recebeu R$ 202 mil no mesmo período. Já no Rio Grande do Norte, um único magistrado embolsou R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio. Em Rondônia, o cenário chama atenção pela abrangência, 90% dos magistrados do tribunal estadual receberam acima de R$ 100 mil somente em abril.
Pontos que resumem o caso
- O STF já havia autorizado penduricalhos de até 70% acima do teto em março.
- Parte dos tribunais pagou valores muito além mesmo desse limite ampliado.
- Rubricas como verbas rescisórias foram usadas para justificar os excessos.
- A AGU também precisa comprovar o cumprimento das regras em 72 horas.
- Sete tribunais têm cinco dias para devolver valores e informar o STF.
A AGU também entra na mira do Supremo
Além dos tribunais estaduais, a decisão desta quarta atinge diretamente a Advocacia Geral da União, que deverá enviar ao STF as folhas de pagamento completas de seus integrantes. O foco, nesse caso, está nos honorários de sucumbência recebidos por advogados públicos, que também não podem ultrapassar o teto constitucional segundo o entendimento fixado pela Corte em março.
Isso mostra que o problema não está restrito ao Judiciário estadual, mas atravessa diferentes carreiras jurídicas do serviço público, todas sujeitas à mesma régua criada pelo STF.
Duas críticas que vêm de direções opostas
Esse episódio expõe uma disputa que não é exatamente nova. De um lado, entidades que representam magistrados vêm pressionando o Supremo por mais flexibilidade, tratando os penduricalhos como direitos adquiridos da categoria. Um dirigente sindical chegou a comparar publicamente a postura mais dura de Flávio Dino sobre o tema à de um ex-presidente lembrado justamente por medidas econômicas impopulares.
De outro lado, sindicatos que representam servidores do próprio Judiciário criticam o Supremo por um motivo praticamente oposto, argumentando que ao criar oficialmente essa margem de 70% acima do teto, a própria Corte acabou legalizando parte do problema que dizia combater, enquanto categorias de servidores seguem disputando reajustes bem mais modestos.
O papel da imprensa
Vale destacar que essa nova rodada de decisões não surgiu por iniciativa espontânea dos tribunais. Segundo os próprios ministros, a determinação se baseia em levantamentos e reportagens publicadas nos dias anteriores, que voltaram a expor pagamentos fora dos parâmetros definidos meses antes. Sem essa cobertura contínua, dificilmente esses valores específicos teriam chegado à mesa dos relatores dessa forma.
Esse padrão reforça um ponto que costuma passar despercebido nesse tipo de cobertura, o papel do jornalismo investigativo como um dos poucos mecanismos capazes de forçar instituições a cumprir regras que elas mesmas criaram.
O que fica desse capítulo
O caso dos penduricalhos já mostra um ciclo que se repete desde o início do ano, o Supremo fixa um limite, parte dos tribunais encontra uma brecha para contorná lo, a imprensa expõe a distorção, e o STF precisa voltar a intervir para reforçar aquilo que, em tese, já havia sido decidido meses antes.
Enquanto esse padrão continuar se repetindo, é difícil tratar cada nova rodada de devolução como uma solução definitiva. A pergunta que fica não é apenas quanto será devolvido pelos sete tribunais agora notificados, mas se existe, de fato, disposição institucional para encerrar esse ciclo, ou se, daqui a alguns meses, novas reportagens vão revelar uma nova versão do mesmo problema.










