
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) alcançou uma vitória estratégica para centenas de candidatos nesta quarta-feira (11/2). As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram, por unanimidade, anular o ato do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), David Reis, que havia suspendido integralmente o concurso público de 2024. A decisão restabelece a regularidade dos editais nº 1 e nº 2.
O defensor público Carlos Almeida, titular da Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), atuou no processo para garantir os direitos dos aprovados. Além de participar como guardião dos interesses vulneráveis, a instituição já havia protocolado uma Ação Civil Pública (ACP) sobre o tema.
Motivos da decisão
A desembargadora Vânia Campbell, relatora do processo, destacou que a presidência da Câmara não apresentou justificativas sólidas para cancelar todo o certame. O tribunal entendeu que a medida foi desproporcional e feriu princípios fundamentais da administração pública. Entre os pontos principais destacados no julgamento estão
- Falta de motivação concreta: Não houve provas de irregularidades que justificassem a invalidação total das provas.
- Ausência de processo administrativo: A decisão de anular o concurso foi tomada sem o devido processo legal prévio.
- Segurança jurídica: A Justiça entendeu que é necessário proteger a confiança dos candidatos que se dedicaram e foram aprovados honestamente.
“A ausência de motivos que determinaram a anulação do concurso acaba dando razão àquilo que a Defensoria propôs na Ação Civil Pública”, afirmou Carlos Almeida.
Próximos passos
Embora o mandado de segurança julgado trate especificamente dos cargos de técnico legislativo, analista legislativo e jornalista, o entendimento do tribunal abre caminho para todos os envolvidos. A Defensoria comunicará oficialmente o resultado à 4ª Vara da Fazenda Pública para fortalecer a ação coletiva que abrange todos os cargos.
O objetivo da DPE-AM é garantir que os efeitos dessa decisão sejam estendidos a cada um dos candidatos prejudicados pelo ato administrativo da Câmara. O tribunal reforçou que o poder da administração pública de rever seus próprios atos não é absoluto e deve respeitar os limites do Estado Democrático de Direito.
Histórico
O concurso da Câmara Municipal de Manaus foi lançado em 2024 para o preenchimento de cargos efetivos. Após a realização, a presidência da casa editou um ato anulando o certame sob alegação de falhas internas.
Diante disso, os aprovados acionaram o Judiciário e a Defensoria Pública. No julgamento atual, os desembargadores concluíram que qualquer eventual problema apontado era sanável, não havendo motivo para punir todos os participantes com o cancelamento geral.
ASCOM: Ed Salles/DPE-AM








