
Decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, neste sábado (3), a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral AM-04805/2026, realizada pelo instituto Quaest e contratada pela Rádio TV do Amazonas Ltda., Rede Amazônica.
A medida foi concedida pelo juiz Cássio André Borges dos Santos, relator de mandado de segurança apresentado pela Coligação “Pra Cima Amazonas”, na véspera do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo (4/10).
A decisão aponta irregularidades no registro da pesquisa relacionadas principalmente à ausência de informações suficientes sobre a área física de realização do trabalho. Segundo o magistrado, o registro informava apenas que a abrangência da coleta correspondia ao território do Amazonas, sem indicar concretamente os municípios e setores censitários que integrariam a amostra.
O levantamento, registrado sob o número AM-04805/2026, trata das disputas para os cargos de governador e senador do Amazonas. De acordo com a decisão, foram previstas 1.800 entrevistas, realizadas de forma domiciliar e presencial, mediante plano amostral por conglomerados, com três etapas de seleção: municípios, setores censitários e, posteriormente, domicílios e pessoas entrevistadas.
Para o juiz Cássio Borges, a descrição do método de seleção não substitui a indicação da área física planejada para a execução da pesquisa. O registro não esclarecia quantos dos 62 municípios amazonenses seriam sorteados nem quais seriam incluídos, tampouco indicava a distribuição das entrevistas entre Manaus e o interior.
“Descrever o método pelo qual a área será escolhida, contudo, não é informar a área escolhida”, afirma o magistrado na decisão.
O documento ressalta ainda que os municípios constituíam a unidade primária de amostragem no desenho apresentado pela Quaest, o que, na avaliação judicial, tornava a ausência dessa informação especialmente relevante.
Exigência de transparência
A decisão destaca que a legislação eleitoral exige, no registro da pesquisa, a apresentação do plano amostral e da área física de realização do trabalho. O juiz diferenciou essa exigência da possibilidade de complementação posterior dos municípios e bairros efetivamente abrangidos pela coleta.
Na avaliação do TRE-AM, a complementação posterior não poderia suprir a ausência da área física planejada no momento do registro. “Só se desdobra o que já existe”, registra a decisão ao distinguir as duas exigências previstas na regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral.
Outro ponto considerado pelo magistrado foi a proximidade da eleição. A pesquisa tinha divulgação prevista para este sábado, enquanto a votação ocorrerá neste domingo. Para o relator, permitir que informações territoriais essenciais fossem complementadas somente depois da divulgação comprometeria a fiscalização da pesquisa antes do voto.
A decisão observa que, em razão da proximidade do pleito, eventual complementação ocorreria quando os resultados já poderiam ter sido difundidos ao eleitorado por uma emissora de televisão de alcance estadual.
Influência sobre o eleitorado
O juiz também considerou o risco de ineficácia de uma eventual decisão posterior. Segundo ele, depois da divulgação dos números, nenhuma medida seria capaz de restabelecer a situação anterior à publicação da pesquisa, especialmente porque a votação ocorreria no dia seguinte.
A decisão cita o risco de que a divulgação de dados estatísticos cuja metodologia não possa ser previamente fiscalizada produza impacto sobre a formação da opinião dos eleitores. O magistrado, contudo, faz uma ressalva expressa ao afirmar que isso não significa presumir que a pesquisa efetivamente influenciaria a escolha dos eleitores.
Divulgação proibida
Com a concessão da liminar, o TRE-AM determinou à Quaest a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa AM-04805/2026, integral ou parcialmente, por qualquer meio.
O instituto também deverá se abster de divulgar, republicar ou compartilhar os resultados ou eventuais alterações até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou nova deliberação judicial.
A decisão determinou ainda a comunicação imediata à Rede Amazônica, contratante da pesquisa, advertindo que o veículo também está sujeito às consequências previstas na legislação eleitoral para a publicação de pesquisa não registrada.
A medida é cautelar e, conforme expressamente registrado pelo magistrado, não representa julgamento definitivo sobre a irregularidade da pesquisa nem antecipa eventual aplicação de multa. O processo seguirá sua tramitação, com manifestação das partes e posterior análise da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento definitivo.
A decisão foi assinada eletronicamente pelo juiz Cássio André Borges dos Santos às 16h47 deste sábado (3/10) e determinou o cumprimento da ordem com máxima urgência, inclusive em regime de plantão.










