
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) deu parecer favorável e autorizou a continuidade das 237 admissões para cargos efetivos na Prefeitura de Anori. A decisão, que valida o Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 01/2024, foi tomada durante a 2ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno na manhã desta segunda-feira, 9 de fevereiro. Com o aval da Corte, os profissionais selecionados podem seguir com os registros oficiais de seus atos de admissão.
O julgamento seguiu o voto do relator do processo, o auditor Alípio Reis Firmo Filho, e foi aprovado de forma unânime pelos conselheiros. A autorização acontece após um período de ajustes técnicos realizados pela gestão municipal para garantir a transparência e a legalidade do certame.
Ajustes garantem legalidade
A aprovação do tribunal não foi imediata, ocorrendo somente após a prefeitura sanar falhas apontadas pelos órgãos técnicos e pelo Ministério Público de Contas (MPC). Inicialmente, o edital apresentava inconsistências que precisaram de correções legislativas e administrativas por parte do município.
Entre os pontos que foram corrigidos ao longo do processo, destacam-se os seguintes itens relevantes:
- Taxas de inscrição que estavam acima do limite considerado razoável.
- Oferta de vagas em número superior ao que era previsto na legislação municipal.
- Ausência de criação legal para alguns dos cargos ofertados no edital.
- Divergências nos requisitos de escolaridade e nas cargas horárias estipuladas.
- Inconsistências nos valores das remunerações e falhas na descrição das atribuições.
- Regras para candidatos com deficiência que precisavam de adequação.
Recomendações e interesse público
Apesar de considerar as admissões legais, o (TCE-AM) determinou que a Prefeitura de Anori realize uma última retificação no edital. O objetivo é ajustar informações salariais específicas que ainda apresentavam pequenos detalhes pendentes. O relator Alípio Firmo Filho ressaltou que a colaboração da gestão municipal foi fundamental para corrigir as distorções graves através da edição de leis complementares.
A Corte entendeu que as falhas que ainda restam não possuem gravidade suficiente para anular o concurso, priorizando o interesse público e a necessidade de pessoal para os serviços da cidade. No entanto, o Tribunal deixou um alerta e recomendações para que a prefeitura tenha maior rigor e planejamento na elaboração de futuros concursos e seleções.
Próxima sessão da Corte
Ao encerrar os trabalhos do dia, a conselheira presidente Yara Amazônia Lins convocou os membros do tribunal para a próxima sessão. O encontro ficou agendado para o dia 23 de fevereiro, às 10h, quando novos processos da administração pública estadual e municipal devem entrar na pauta de julgamentos.
ASCOM: Pedro Sousa/ DICOM TCE-AM










