
A falta crônica de insumos básicos na rede pública de saúde ultrapassa a mera falha administrativa e atinge diretamente quem depende do Estado para sobreviver. Em Anori, a ausência de medicamentos de uso contínuo voltados a pacientes com diabetes acendeu um alerta na administração municipal.
A situação motivou uma intervenção direta do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que expediu recomendação oficial à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde de Anori exigindo providências imediatas para reestruturar a política de assistência farmacêutica local.
O procedimento teve início após uma série de denúncias populares reunidas na “Notícia de Fato nº 202.2026.000063”, que revelou o desabastecimento de remédios para diabetes na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF). O quadro crítico ganhou respaldo técnico com a divulgação de um relatório de inspeção e fiscalização elaborado pelo Conselho Regional de Farmácia.
O documento técnico revelou um cenário preocupante na infraestrutura de saúde do município. Entre as irregularidades identificadas estão a ausência de um sistema informatizado de gestão da qualidade focado na integridade e rastreabilidade de medicamentos e transações, a falta da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) e a escassez de profissionais qualificados. Além disso, foi constatada a inexistência do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) na unidade.
Abertura de procedimento
Diante da gravidade dos fatos apurados, o órgão ministerial formalizou a abertura do “Procedimento Administrativo nº 202.2026.000063”. A medida visa acompanhar e fiscalizar continuamente a execução da política municipal de assistência farmacêutica, com foco na regularidade das entregas.
“A atuação ministerial busca assegurar a continuidade da assistência farmacêutica, especialmente para os pacientes que dependem de medicamentos de uso contínuo, garantindo o acesso ao tratamento e a proteção da saúde”, explicou Bruno Batista da Silva, promotor de Justiça responsável pelo caso.
Exigências e prazos
Para sanar as inconsistências operacionais e legais, o órgão ministerial estabeleceu diretrizes claras com prazos definidos para o cumprimento por parte da gestão municipal.
- Normalização no prazo de 30 dias na distribuição de medicamentos da rede de atenção básica;
- Implementação de mecanismos de controle sobre o uso de medicamentos de uso contínuo e programas específicos;
- Orientação e advertência a médicos e cirurgiões-dentistas sobre procedimentos adequados de prescrição;
- Lotação de profissionais capacitados e em quantidade suficiente na CAF;
- Implementação e alimentação em até 90 dias do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus) ou do seu substituto e-SUS Assistência Farmacêutica (e-SUS AF).
Direito à saúde
A gestão da saúde pública exige planejamento rigoroso e responsabilidade com o dinheiro coletivo. Quando a distribuição de remédios para doenças crônicas falha, a população vulnerável paga o preço mais alto. A medida adotada em Anori evidencia que a falta de organização e de ferramentas modernas de controle compromete direitos fundamentais, exigindo que o poder público municipal cumpra com celeridade as determinações para restarrear a eficiência no atendimento à população.
Fonte: ASCOM | Sabrina Azevedo/MPAM










