
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares os atos de gestão da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus) referentes ao exercício financeiro de 2020.
A decisão unânime, tomada durante a 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno na manhã desta terça-feira, dia 2 de junho, responsabilizou diretamente o ex-prefeito Clóvis Moreira Saldanha e resultou na aplicação de uma multa de R$ 22,7 mil ao antigo chefe do Executivo municipal.
O julgamento técnico do processo baseou-se nos relatórios das equipes de auditoria, que fiscalizaram a prestação de contas anual do município. O órgão apontou falhas graves na aplicação de verbas essenciais e no cumprimento de leis de responsabilidade administrativa.
Irregularidades apontadas
As áreas técnicas da Corte de Contas, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), identificaram inconformidades graves em diversos setores da administração municipal de São Gabriel da Cachoeira no ano de 2020.
As principais falhas detectadas foram:
- Fundeb e saúde: Inconsistências e falhas na destinação e controle de recursos federais carimbados para a manutenção do ensino básico e o atendimento de saúde da população.
- Licitações e patrimônio: Falta de transparência e descumprimento de formalidades legais em processos licitatórios, além de deficiências no controle e catalogação dos bens patrimoniais do município.
- Gestão fiscal: Ausência de clareza nos relatórios de transparência fiscal, desorganização contábil, controles administrativos frágeis e falhas na atualização e cobrança da dívida ativa municipal.
Revelia e multa
O relator do processo, conselheiro Josué Cláudio Neto, confirmou as irregularidades e acolheu a sugestão do conselheiro-convocado Luiz Henrique Mendes para estipular a penalidade financeira no teto previsto pela legislação. O valor exato da punição fixado foi de R$ 22.771,43 devido à gravidade das infrações.
Na fundamentação do voto, Josué Cláudio Neto destacou que o ex-gestor perdeu a oportunidade de justificar os apontamentos da auditoria. O responsável foi regularmente notificado para apresentar sua defesa técnica, mas não se manifestou dentro do prazo legal estabelecido, sendo declarado revel no processo.
Cobrança dos valores
A Corte fixou um prazo improrrogável de 30 dias para que o ex-prefeito realize o pagamento voluntário do débito. O montante arrecadado deve ser depositado em benefício do Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). Caso o recolhimento não ocorra no período estipulado, o Tribunal de Contas iniciará os procedimentos legais de execução e cobrança judicial previstos na lei orgânica da instituição.
Ao encerramento dos julgamentos da pauta do dia, a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou os demais membros para a próxima sessão ordinária do Tribunal Pleno. Os trabalhos serão retomados no dia 9 de junho, a partir das 10h, na sede da instituição.
ASCOM: Pedro Sousa/TCE-AM










