
A queda de braço jurídica em torno da política econômica dos Estados Unidos (EUA) ganhou um novo capítulo que mexe diretamente com o mercado global. Um tribunal federal de apelações confirmou que o governo do presidente Donald Trump pode continuar cobrando a tarifa global de 10% aplicada desde fevereiro.
A medida serve como um balão de oxigênio para a estratégia da Casa Branca, ocorrendo logo após o sistema judiciário desmantelar boa parte do plano aduaneiro anterior elaborado pelo partido republicano.
O parecer do tribunal garante uma vitória temporária para a administração de Donald Trump, permitindo que as taxas continuem em vigor enquanto a batalha nos tribunais segue em andamento. Os impostos atuais foram aplicados com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974. Pela regra atual, o mecanismo tem data de validade marcada para o encerramento de julho, a menos que o Congresso americano vote uma prorrogação.
A validação provisória acontece após um duro revés sofrido pelo governo em maio. Na ocasião, um painel do Tribunal de Comércio Internacional em Nova York decidiu, por 2 votos a 1, acolher uma ação movida por um grupo de pequenas empresas. O painel do Tribunal de Comércio Internacional afirmou que as taxas eram “inválidas” e “não autorizadas por lei” justificando que o presidente havia extrapolado os limites do poder tarifário delegados pelo poder legislativo.
A lei
O uso da Seção 122 chama a atenção de especialistas porque o dispositivo nunca havia sido invocado na história para fundamentar a criação de impostos de importação. Para esclarecer os detalhes técnicos dessa ferramenta jurídica especial, vale destacar o seu funcionamento:
- Prazos: a cobrança de taxas extraordinárias fica limitada ao período máximo de 150 dias contínuos.
- Limites: o presidente da República possui autorização para estipular tarifas globais de no máximo 15%.
- Validação: qualquer extensão do período de cobrança depende obrigatoriamente do aval dos parlamentares.
O recuo
A tentativa de emplacar uma nova base legal ocorreu porque a Suprema Corte dos EUA barrou o modelo anterior da Casa Branca. O entendimento judicial anterior foi de que a presidência não tinha poderes para impor barreiras comerciais usando a Lei de Poderes de Emergência Econômica Internacional (IEEPA), que dava suporte ao modelo agressivo de comércio adotado por Donald Trump desde o seu retorno ao poder em janeiro de 2025 para o segundo mandato.
Por causa desse veto na principal corte do país, o governo americano precisou iniciar em abril o processo de devolução de cerca de US$ 166 bilhões arrecadados de forma indevida.
O impacto
A decisão da Suprema Corte desestabilizou pontos centrais da agenda econômica de Washington, incluindo as chamadas tarifas recíprocas, criadas sob o argumento de diminuir o déficit comercial americano com parceiros internacionais.
O bloqueio judicial anterior também suspendeu a taxa extra de 25% aplicada contra as mercadorias do México e do Canadá, usada como ferramenta de pressão política para obrigar os países vizinhos a combater o tráfico de fentanil.
Embora a decisão desta semana dê um fôlego temporário ao governo com a taxa de 10%, o cenário real é de profunda incerteza jurídica para as empresas que dependem do comércio exterior.
Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/mundo/tribunal-de-apelacoes-dos-eua-mantem-tarifa-global-de-trump/










