Servidores podem não receber aumento porque o Estado desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal

O alerta foi dado pelo deputado Dermilson Chagas que explicou que o Governo do Amazonas já ultrapassou o limite prudencial estabelecido pela legislação, que é 49% e está em 50,06%, e mesmo assim continua realizando gastos excessivos

Foto: Aguilar Abecassis

O deputado Dermilson Chagas (Podemos) afirmou, nesta sexta-feira (29/10), que o anúncio de pagamentos de datas-bases, promoções e progressões de carreira feito pelo Governo do Amazonas para várias categorias poderá não acontecer se neste último quadrimestre o governador Wilson Lima não conseguir equilibrar os gastos da máquina pública que já ultrapassou o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece um conjunto de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações para prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas.

Dermilson Chagas afirmou que, com a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal do 2° Quadrimestre, uma exigência da LRF, fica evidente o excesso do limite de gastos com pessoal do governo do Estado do Amazonas. Segundo o relatório, o percentual da despesa com pessoal está em 50,06%, quando deveria estar abaixo do limite máximo de 49%. Conforme o próprio governador anunciou, os reajustes aos servidores representam um impacto de R$ 500 milhões anuais na folha de pagamento, e os benefícios começam a ser pagos pelo Estado a partir de 2022.

“Quando o Estado está acima do limite prudencial de 49%, a ele é imputado vários empecilhos, sendo um deles a proibição de dar reajustes. O governador anunciou os reajustes – que não foram a reposição da inflação e nem o ganho real – e não atentou para os detalhes desse limite prudencial que já foi rompido. O que nós percebemos é que o governador é muito mal assessorado e agora queremos saber como ele vai resolver essa situação para poder cumprir com a sua palavra e dar os reajustes para os servidores, que estão esperando há anos por esse momento e que tiveram seus salários congelados pelo próprio governador durante dois anos”, comentou Dermilson Chagas.

Dermilson Chagas disse que todas as secretarias e órgãos da Administração direta e indireta do Governo do Estado realizam contratações todos os meses, ferindo o direito de centenas de candidatos aprovados em concursos realizados pelo Governo do Amazonas na gestão passada e que ainda aguardam convocação para ocuparem seus cargos. Dermilson Chagas destacou que um dos órgãos que mais “inchou” no quantitativo de servidores comissionados foi a Casa Civil, seguido da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (Aadesam), que foi o órgão que mais realizou Processos Seletivos Simplificados (PSS), com o objetivo favorecer apadrinhados.

O parlamentar tem preocupação com essa política de contratação do atual governo pela Aadesam, que através de PSS, vem terceirizando mão de obra na administração pública, deixando de fora, diversos concursados que aguardam serem chamados. Por essa razão, a folha de pagamento do Estado já superou o limite prudencial, conforme denunciou o parlamentar, que ressaltou que haverá várias consequências negativas para a população devido à falta de planejamento do Governo do Estado.

Redução de despesas

Dermilson Chagas explicou que o Governo do Estado terá de reduzir as despesas, sob pena de ser proibido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou determinação legal ou contratual; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesas, entre outras situações previstas em lei.

Por outro lado, o governo federal editou a Lei Complementar n° 173, que ajudou os governos estaduais e municipais, durante a pandemia, e que proíbe reajuste salarial até 31 de dezembro de 2021. Mas, apesar disso, o parlamentar afirma que a contratação excessiva acarretará em diversos prejuízos para a gestão e, em especial, para os servidores, pois o principal efeito negativo do descontrole nos gastos com pessoal será o impedimento da concessão de aumento salarial para os servidores estaduais, depois que a Lei Complementar 173 deixar de vigorar. E isso irá frustrar diversas categorias de trabalhadores, que estão com salários congelados há anos e sofrem os efeitos da inflação.

Reajustes foram solicitações de Dermilson Chagas

O deputado Dermilson Chagas lembrou que, no último dia 21 (quinta-feira), após ele dar diversas entrevistas na imprensa local pedindo que o governador do Estado concedesse aumento salarial para os servidores públicos, Wilson Lima utilizou as suas redes sociais para prometer reajuste salarial aos servidores públicos. Na terça-feira (26/10), confirmando as solicitações feitas pelo parlamentar ao longo dos últimos meses, o governador resolveu ouvi-lo e anunciar aumento para diversas categorias.

“O governador tem por obrigação de conceder reajuste, pagar escalonamento e a data-base dos servidores, no entanto, causou-me surpresa, pois, no último relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de 2021, os índices com despesas com pessoal, encontra-se acima dos limites previstos na LRF, na qual, a partir do seu artigo 18, prevê que: (…) Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência”, citou o deputado.

Dermilson Chagas frisou que, além do caput do mencionado dispositivo, o seu parágrafo 1º também inclui um gasto que está englobado como sendo despesa com pessoal, qual sejam os valores referentes a contratos terceirizados de mão de obra, substitutiva de servidores e empregados públicos.

“Como já se sabe, a LRF surgiu com o objetivo de impor limites ao endividamento e aos gastos públicos, trazendo à tona uma novidade conhecida como ‘limite prudencial’, que nada mais é do que a imposição de uma margem de segurança da qual o Estado deverá se valer para não ultrapassar os limites prudentes de gastos públicos”, argumentou o parlamentar.

Veja o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal

De acordo com o artigo 22, são vedados ao Poder ou Órgão que houver incorrido no excesso do limite prudencial:

I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição; II – criação de cargo, emprego ou função III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do parágrafo 6º do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias  (Art. 22, LRF).

Regime fiscal provisório

Dermilson Chagas explicou que, afora essas vedações, a Lei Complementar nº 173/2020 foi editada com o objetivo de instituir uma espécie de “regime fiscal provisório” para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, possibilitando o reequilíbrio das finanças públicas por meio, entre outras medidas, da suspensão do pagamento de dívidas contraídas pelos entes federativos em face da União, da distribuição de recursos públicos para o combate à doença e da restrição ao crescimento da despesas públicas, especialmente as relacionadas à folha de pagamento dos servidores e empregados públicos.

“Nesse ponto, a referida Lei Complementar criou uma série de restrições (artigo 8º), aplicáveis até 31 de dezembro de 2021, aos entes federativos afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia. É o caso, por exemplo, da restrição ao aumento da remuneração dos agentes públicos, a alteração de estrutura de carreira, a admissão ou contratação de pessoal, a majoração de vantagens ou auxílios, a contagem de tempo como período aquisitivo para a concessão de adicionais por tempo de serviço e licença-prêmio, entre outros. Portanto, fica claro, que, neste ano, nenhum reajuste salarial poderá ser concedido aos servidores, infelizmente, e a culpa é da falta de planejamento desta gestão desastrosa, que eu venho denunciando todos os dias na Assembleia e na imprensa”, desabafou o parlamentar.

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Coordenação de Comunicação: Guilherme Gil e Kelriane Costa

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