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Restrições do ONS expõem desafio que pode afetar energia, açúcar e etanol no Brasil

Foto: Reprodução IA

As usinas de cogeração de energia elétrica que utilizam a biomassa enfrentam um cenário operacional altamente desafiador no país. Desde dezembro do ano passado, entraram em vigor novas orientações técnicas que aplicam restrições severas às usinas classificadas como Tipo III em momentos de baixa demanda no Sistema Interligado Nacional (SIN). Esse mecanismo de corte forçado, conhecido no jargão técnico como curtailment, consiste na limitação ou interrupção da entrega de eletricidade por ordem do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A medida da autarquia visa garantir a segurança do sistema quando há excesso de oferta ou gargalos nas linhas de transmissão. No entanto, a decisão de segurar a bionergia ignora a rigidez operacional dessas plantas, que não conseguem simplesmente desligar as turbinas sem afetar os seus processos fabris integrados.

Rigidez técnica

A grande problemática reside nas características de engenharia dessas infraestruturas. Como essas usinas geram energia elétrica e energia térmica de forma simultânea e conectada, existe uma dificuldade extrema para flexibilizar o ritmo de produção. Reduzir a exportação de eletricidade para o SIN em momentos de sobra de energia na rede nacional se torna uma tarefa quase impossível sem que isso desestabilize o fornecimento de vapor interno.

“Para evitar a possibilidade de colapso do sistema elétrico, o despacho é reduzido ou interrompido temporariamente. O grande ponto, porém, é que essa contenção no caso da cogeração cria o risco de prejuízos ainda mais significativos, uma vez que incluem os processos industriais, colocando em xeque uma conta ainda maior”, adverte o presidente-executivo da Associação da Indústria de Cogeração de Energia (Cogen), Newton Duarte.

Atualmente, a bioeletricidade possui um papel de grande relevância na matriz energética brasileira. A cogeração vinda de biomassas soma 18,8 GW de potência instalada, o que representa 85,4% da capacidade total de cogeração do país, estimada em 22 GW conforme os dados setoriais compilados até abril de 2026.

Consequência dupla

O bagaço da cana-de-açúcar responde por 70% de toda a energia cogerada a partir de resíduos orgânicos no território nacional, segundo levantamentos consolidados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Quando o ONS determina a frenagem dessas usinas, o impacto financeiro e operacional se divide em duas frentes de prejuízo para o investidor privado.

  • Prejuízo financeiro direto pela perda de receita dos megawatts-hora que deixaram de ser vendidos, obrigando a usina a arcar com custos elevados de reposição financeira no mercado de curto prazo por meio do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
  • Paralisação da indústria decorrente da queda na oferta de vapor de processo e eletricidade interna para a própria moagem da cana, diminuindo a eficiência das moendas ou exigindo o desligamento completo das linhas de fabricação.

“É um efeito cascata. A empresa perde na venda da energia, incorre em custos adicionais para recompor sua posição e ainda corre o risco de comprometer toda a sua produção agroindustrial. Isso fragiliza a competitividade e cria um ambiente de insegurança regulatória ao setor”, explica Newton Duarte.

Efeito cascata

A interferência do operador nacional ultrapassa os limites do setor elétrico e atinge diretamente o abastecimento do agronegócio. A instabilidade gerada pelos cortes pode desestruturar a oferta final de produtos de consumo de massa, como o açúcar e o etanol combustível, além de travar o avanço de novos biocombustíveis como o biogás e o biometano.

Diante desse risco de desabastecimento, a Cogen defende que os cortes do ONS sigam uma ordem de prioridade que respeite a natureza das indústrias integradas. A entidade aponta que o país precisa avançar na criação de regras que criem sinais de preços adequados para os horários de sobra de geração e garantam a devida compensação financeira nos momentos de pico de consumo, evitando punir as fontes mais limpas e eficientes da matriz nacional.

ASCOM: Carlos Souza | João Victor Varella

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