A mudança na sistemática de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da energia elétrica não alterou a alíquota do imposto, que permanece em 25%, a mesma há 20 anos. A declaração foi feita pelo Governo do Amazonas, por meio de nota, na noite desta terça-feira (3).
O recente reajuste nas tarifas de energia elétrica para o Amazonas foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com base em outros critérios, sem relação com a mudança na cobrança do ICMS. De acordo com a Aneel, os índices de reajuste de energia elétrica aprovados para a Amazonas Energia são decorrentes da reavaliação da base de remuneração da empresa e dos gastos da companhia com transmissão de energia elétrica, que aumentaram com o reajuste da Tarifa de Uso de Sistemas de Transmissão, definida pela Aneel.
A conta de energia elétrica só pode ficar mais cara a partir de duas variáveis, ao menos legalmente: como consequência do aumento da carga tributária (mudança de alíquota de imposto federal e/ou estadual) ou por decisão da Aneel, que avalia, anualmente, pedido de reajuste feito pelas concessionárias do serviço.
O Governo do Amazonas mantém a mesma alíquota do ICMS da energia elétrica, de 25%, há pelo menos 20 anos, mas os reajustes autorizados pela agência reguladora são quase que anuais e atendem, entre outros critérios, à inflação do período e investimentos realizados pela empresa que presta o serviço.
Desde o dia primeiro deste mês de novembro, por exemplo, a tarifa, ou seja, o valor do kilowatt/hora está, em média, 5,31% mais caro à população amazonense, conforme aprovado pela Aneel. Mais precisamente: 4,30% maior para consumidores residenciais; 4,47% mais caro para baixa tensão e 7,12% maior para alta tensão, categoria em que se enquadra o setor industrial.
Desta forma, não procedem as afirmações de alguns parlamentares estaduais de que os reajustes na tarifa de energia elétrica foram provocados pela mudança no sistema de cobrança do ICMS, que passou a ser cobrado na geração, pelo regime conhecido como substituição tributária, e não mais na conta do consumidor.
Fonte: Assessoria