Publicada resolução que recomenda qualificação dos trechos II e III da FIOL no PPI

Foto: Divulgação/PPI-GF

Foi publicada, no Diário Oficial desta sexta-feira (28/5), a Resolução CPPI nº 171, que recomenda a qualificação dos trechos II e III da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL), no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

A FIOL possui extensão total de 1.527 quilômetros, entre Ilhéus/BA e Figueirópolis/TO. O trecho I, entre Ilhéus e Caetité, possui extensão de 537 km e foi objeto do leilão realizado no dia 8/4 na B3, vencido pela empresa Bamin – Bahia Mineração S.A.

O trecho II, entre Caetité e Barreiras, possui extensão de 485 km, dos quais cerca de 45% das obras foram executadas pela Valec. Já o trecho III, entre Barreiras/BA e Figueirópolis/TO, com extensão aproximada de 505 km, está em fase de revisão de estudos e projetos e conta com Licença Prévia emitida pelo IBAMA.

Assim, a qualificação dos trechos II e III da FIOL tem como objetivo realizar estudos e possibilitar, por meio de uma nova concessão, a conclusão das obras do trecho II, conectando o Porto de Ilhéus à região produtora de grãos de Barreiras, bem como, após a conclusão do trecho III, que a FIOL esteja conectada com a Ferrovia Norte-Sul em Figueirópolis/TO, acrescentando mais de 8 milhões de toneladas anuais em direção ao Porto de Ilhéus e cerca de 1,4 milhão de toneladas anuais de Ilhéus para Figueirópolis, a partir de 2038. Os números são estimativas de estudos realizados pelo Governo do Estado da Bahia em dezembro de 2017, visando subsidiar a concessão da FIOL.

Poderá ser avaliada, ainda, a concessão do conjunto FIOL e FICO – Ferrovia de integração Centro-Oeste, um trecho de 383 km entre Mara Rosa/GO e Água Boa/MT, cuja construção deverá ter início ainda em 2021 e que já se encontra qualificada no PPI por meio do Decreto nº 10.392, de 09 de junho de 2020.

O próximo passo para a qualificação dos trechos II e III da FIOL no PPI é a publicação de decreto presidencial.

Fonte: Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) – Governo Federal

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