
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a criação do serviço de escuta especializada no município de Guajará. A iniciativa atende à Recomendação nº 33/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e busca garantir que o atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência ocorra de forma segura e humanizada.
O foco principal da ação é evitar a chamada revitimização, que acontece quando a criança precisa repetir o relato da agressão várias vezes para diferentes órgãos. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o direito à proteção integral e à prioridade absoluta deve guiar todas as etapas do atendimento público.
O que é a escuta especializada
Diferente de um interrogatório policial, a escuta especializada é uma entrevista técnica conduzida por profissionais capacitados das áreas de saúde, educação ou assistência social. O procedimento possui características específicas para garantir o bem-estar do menor:
- Realização em local privado, acolhedor e seguro
- Preservação total da privacidade da vítima ou testemunha
- Foco no acolhimento e na proteção, sem pressões externas
- Execução por equipes treinadas para lidar com traumas infantis
Para o promotor de Justiça Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho, esse instrumento é um avanço necessário para a região.
“O Ministério Público tem atuado para garantir que esse instrumento seja efetivamente implantado em Guajará, em conformidade com a Lei nº 13.431/2017 e as diretrizes nacionais, assegurando um atendimento humanizado, qualificado e livre de revitimização”, afirmou Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho.
Cobrança por estrutura e protocolos
O Ministério Público destaca que não basta apenas realizar a escuta, é preciso que o município possua uma estrutura física adequada e fluxos de atendimento bem definidos. Sem uma rede integrada, o serviço perde eficácia e pode agravar o sofrimento psicológico dos jovens atendidos.
A Promotoria de Justiça de Guajará já enviou solicitações formais à prefeitura, secretarias municipais, Conselho Tutelar, Polícia Civil e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Os órgãos devem prestar esclarecimentos sobre os seguintes pontos:
- Existência atual do serviço ou cronograma para sua implantação.
- Identificação e comprovação de capacitação dos profissionais designados.
- Detalhamento da estrutura física e equipamentos disponíveis.
- Cópias de protocolos, fluxos e planos de atendimentos integrados.
A fiscalização do MPAM visa garantir que Guajará saia da teoria e coloque em prática um sistema de proteção que respeite os direitos fundamentais da infância e juventude, assegurando que o Estado cumpra seu papel de cuidador e não de causador de novos traumas.
ASCOM: Graziela Silva/MPAM










