
O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM) acompanhou nesta quinta-feira, 5/11, o início da pesca manejada do pirarucu promovida pela Associação Comunitária Agroextrativista da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Buá-Buá (ACOMAJ). A atividade comunitária é realizada na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Buá-Buá (RDS Buá-Buá), localizada no município de Japurá, distante 744 quilômetros da capital Manaus.
A operação de manejo conta com uma cota autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) de mais de 2,8 mil peixes e mobiliza diretamente 150 pescadores da região. A associação extrativista é assistida de forma contínua pelo IDAM por meio de ações de regularização de documentos rurais e de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER).
“Fomos convidados para participar da abertura da despesca do pirarucu manejado da comunidade e estamos observando um resultado promissor. Esperamos que seja atingida a cota máxima autorizada, ou seja cerca de 2,8 mil peixes”, destacou o gerente da Unidade Local (UnLoc) do IDAM em Japurá, Jonatas Araújo.
Renda e comunidade
A expectativa dos técnicos e dos moradores envolvidos na atividade é de que a pesca manejada do pirarucu traga um impacto positivo na economia local. A estimativa aponta para a geração de R$ 770 mil em rendimentos financeiros diretos advindos inteiramente da comercialização do pescado. O valor injetado fortalece a renda familiar dos trabalhadores e movimenta a cadeia da bioeconomia no interior do estado.
A realização da despesca cumpre regramentos jurídicos específicos para garantir a preservação do meio ambiente. O Decreto Estadual nº 36.083 de 2015 regulamenta a pesca manejada da espécie no estado do Amazonas, autorizando a prática em Unidades de Conservação Estaduais e dentro de áreas estabelecidas por Acordo de Pesca.
A Portaria IBAMA nº 22, de 20 de fevereiro de 2025, instituiu o Programa Arapaima para promover o manejo sustentável do pirarucu (Arapaima gigas) e proteger os ecossistemas de várzea amazonenses. A medida visa o fortalecimento da atividade, a rastreabilidade do pescado, a conservação ambiental, o incentivo à bioeconomia e o apoio à vigilância comunitária.
Prazos do defeso
A preservação da espécie é amparada por normas federais permanentes. A Instrução Normativa nº 34 de 2004 proíbe a pesca anual do pirarucu em toda a Bacia Amazônica no período de 1º de dezembro a 31 de maio.
Já a Instrução Normativa nº 1, de junho de 2005, proíbe a pesca, o transporte, a armazenagem e a comercialização do pirarucu em todo o estado do Amazonas de 1º de junho a 30 de novembro. Essa mesma norma autoriza a atividade exclusivamente em áreas de manejo situadas dentro de Unidades de Conservação.










