Japurá Japurá mantém lixão a céu aberto mesmo após decisão judicial de 2020

Japurá mantém lixão a céu aberto mesmo após decisão judicial de 2020

Foto: Divulgação/ MPAM

O impasse ambiental e sanitário vivido em Japurá expõe a distância entre as determinações do Poder Judiciário e a realidade da gestão pública no interior do Amazonas. O caso transcorre desde 2007, ano em que o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para resolver os gargalos da limpeza urbana. Na segunda-feira, dia 14 de setembro, o promotor de Justiça Zacarias Laureano de Souza Neto realizou uma fiscalização presencial no lixão municipal, confirmando que o local permanece operando a céu aberto.

Durante a vistoria, a fiscalização constatou que a prefeitura vem aplicando soluções provisórias, como a compactação superficial do material descartado por meio de tratores, o lançamento de camadas de terra por cima do entulho e o isolamento do terreno. O órgão ministerial ressalta que esse tipo de procedimento não cumpre as obrigações legais impostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), fixada na Lei número 12.305 de 2010.

“Para o Ministério Público, embora o uso de maquinário represente uma tentativa de organização, a medida não atende aos comandos da Justiça e às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O município segue sem contar com a infraestrutura de um aterro sanitário adequado, perpetuando riscos ambientais e sanitários à população local”, afirmou o promotor Zacarias Laureano de Souza Neto.

Exigências da Justiça

A sentença judicial proferida em 2020 determinou uma série de medidas estruturais para solucionar o descarte irregular na cidade.

  • Remoção imediata do lixo das vias públicas, regularização da coleta periódica e roçagem da vegetação em locais públicos no prazo de 15 dias.
  • Apresentação do “Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos” acompanhado do projeto técnico para o aterro sanitário no prazo de 30 dias.
  • Instalação e pleno funcionamento do aterro sanitário dentro das normas ambientais no prazo de seis meses.
  • Fixação de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações.

Avanço da cobrança

Diante do não cumprimento prolongado das ordens, o promotor Weslei Machado, que respondia pela comarca no período, ingressou com o pedido de cumprimento de sentença em abril deste ano. O membro do MPAM solicitou a instauração oficial da fase executiva, a intimação pessoal do chefe do Executivo para comprovar providências em 15 dias, a cobrança da multa acumulada e a realização de vistoria por oficial de Justiça acompanhada de registros fotográficos.

Em decisão expedida no mês de maio passado, o Poder Judiciário acolheu o pedido do MPAM e deu prazo de 60 dias para a Procuradoria do Município de Japurá comprovar a adoção das medidas impostas. O não atendimento sujeita a gestão municipal a multa diária de R$ 5 mil e conversão da obrigação em perdas e danos.

“Nosso objetivo é a proteção do meio ambiente e da qualidade de vida dos habitantes do município, sem desconsiderar as dificuldades próprias de uma cidade pequena no interior do estado”, ressaltou o promotor Zacarias Laureano de Souza Neto.

Fonte: ASCOM | Lennon Costa/MPAM

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