Justiça julga improcedente ação de Nejmi Aziz contra Chico Preto

Nejmi Aziz e Chico Preto - Foto: Divulgação

A 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus (AM) julgou improcedente uma ação de reparação por danos morais ajuizada pela deputada estadual Nejmi Aziz contra o ex-deputado Marco Antônio Chico Preto. Na ação, Aziz afirmava que ele teria praticado atos de calúnia e difamação decorrentes de publicações no perfil do Instagram “Chico Preto da Opressão”, em fevereiro deste ano.

Defesa

Em contestação às acusações, Chico Preto afirmou que não é administrador daquele perfil na rede social. Sem indícios que o comprometessem, argumentou também que trata-se de uma página que utilizou-se de seu nome e de suas fotografias disponíveis na internet.

“Qualquer cidadão que compactuasse com as ideias ali publicadas, poderia dar publicidade aos comentários expostos. Não há um documento vinculado ao perfil que o relacione a mim. Essa acusação é leviana, uma suposição sem sentido e sem provas.”

Segundo sua defesa, a criação de páginas nas redes sociais utilizando o nome de políticos e pessoas famosas é comum em todo o mundo. Perfis como “Dilma Bolada” e “Aécio de Papelão” são exemplos de como o cidadão comum pode simular a personalidade de um agente político na internet.

Liberdade de expressão

Somando-se a isso, tendo evidenciado a ilegitimidade das acusações apresentadas por Nejmi Aziz, o ex-deputado Chico Preto reforçou que tem o direito de criticar e emitir sua opinião, e tem com isso a garantia da Constituição Federal, sobre os fatos verdadeiros amplamente divulgados pela mídia. “Ainda que não exerça um mandato público, é meu compromisso também repassar informações que são de interesse da sociedade. Não me calarei, o Amazonas voltará a percorrer os bons caminhos”, concluiu o ex-deputado.

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.