Justiça determina que filha de Joelma pague multa e indenização após abandono de imóvel

Cantora comprou uma propriedade em Goiânia, mas não cumpriu com os pagamentos

Joelma - Foto: Divulgação

Natália Mendes Sarraf, filha da cantora Joelma, está sendo processada e responde legalmente pela ação, após a artista comprar um imóvel em Goiânia, Goiás, e colocar no nome dela. Isso porque as compradoras não finalizaram os pagamentos combinados em contrato e ainda abandonaram a moradia, com algumas contas pendentes.

O imbróglio começou quando Joelma negociou a compra do imóvel com os proprietários, chegando no valor de R$ 3.750.000,00. Ao fechar o negócio, a cantora pediu que a assinatura do contrato fosse feita pela sua filha. O sinal de entrada foi acordado em 3,2% do valor do imóvel, ou seja, R$ 120 mil, a serem pagos em 11 parcelas mensais, até a data de 2 de abril de 2019.

No entanto, os valores combinados pelas partes não foram pagos. Melchíades da Cunha Neto e Alessandro Sado descobriram ainda que o imóvel havia sido abandonado pelos compradores e algumas despesas não haviam sido pagas. Com isso, decidiram acionar a Justiça.

Dentre os pedidos formulados por eles estavam: a declaração de resolução do contrato, em 04 de janeiro de 2020, por culpa da Ré; condená-la ao pagamento de multa contratual no valor de 10% do total do contrato; condenar a Ré ao pagamento de indenização pelo uso do imóvel no valor de R$ 15 mil mensais, além do pagamento de indenização pelo ressarcimento das despesas havidas no imóvel durante a sua ocupação, total de R$ 20 mil, bem como as despesas relativas aos consertos das avarias do imóvel.

Em sua defesa, Joelma argumentou que teria deixado de fazer os pagamentos do imóvel por conta da pandemia da Covid-19. De acordo com o que consta no processo, a cantora alegou que sua renda havia sido reduzida, uma vez que também houve uma redução em sua agenda de shows no período.

A Justiça, no entanto, não aceitou o argumento de Joelma. Isso porque, segundo consta nos autos, no período citado pela cantora, a doença não era nem sequer uma epidemia no Brasil. Com isso, o processo foi considerado parcialmente procedente e Natália Mendes Sarraf, filha da cantora, deverá pagar uma multa contratual de 10% sobre o valor do imóvel e indenização pela não fruição, além do pagamento de R$ 21.803,95 por danos materiais.

Fonte: https://emoff.ig.com.br/colunas/fabia-oliveira/justica-determina-que-filha-de-joelma-pague-cerca-de-r-300-mil-apos-abandono-de-imovel/

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