A juíza da 1ª vara Federal Cível do Amazonas, Jaiza Fraxe, determinou, nesta terça-feira (22/6), que o Governo do Estado deve suspender imediatamente a distribuição de doses da vacina Pfizer para os municípios do interior. A decisão atende uma ação da Defensoria Pública do Amazonas. A juíza avaliou que, a precariedade de transporte e armazenamento da vacina Pfizer – que exige condições especiais – podem gerar desperdício das doses em vez da esperada imunização.
Jaiza Fraxe apontou que não há garantias de que a vacina Pfizer terá refrigeração adequada em municípios do interior e é necessário um plano “a fim de que sejam evitados desperdícios”. A vacina pode ser mantida em temperatura controlada entre 2ºC e 8ºC por até 31 dias.
Em outra sentença, emitida na segunda-feira (21), Fraxe determinou à Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), que entregue, com urgência, 30 mil doses da Pfizer à Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa), para atender os grupos que receberam a primeira dose do imunizante. Portanto, além do armazenamento incerto, o envio da vacina para o interior poderia comprometer também a segunda dose das pessoas que já foram vacinadas em maio, em Manaus.
“Enquanto isso, o Estado pode e deve utilizar os demais imunizantes no interior, sobretudo Astrazeneca que está em quantidade suficiente na FVS-AM”, determina a magistrada, em despacho.
Por Deuziani Souza/PU