Incentivar o desenvolvimento de startups, coworkings e energia solar, estão entre as propostas de Adjuto Afonso

Deputado Adjuto Afonso - Foto: Ney Xavier

Setores da indústria, comércio no atacado, construção civil e energia solar estão inclusos nas propostas do deputado Adjuto Afonso (UB), que concorre à reeleição no pleito deste ano. O parlamentar que tem como foco incentivar ações que impulsionem a economia, elaborou propostas estratégicas para serem aplicadas em um novo mandato na Casa Legislativa.

Além do incentivo a projetos que aumentem a produtividade industrial, Adjuto Afonso aposta no desenvolvimento de startups, que já tem lei no Amazonas a partir de uma iniciativa do parlamentar. Em 2020, o deputado conseguiu aprovar a Lei 4.985/2019, que institui no estado a política estadual de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento de startups. Num futuro próximo mandato, ele vai trabalhar para pôr em prática essa lei, que busca um novo conceito e inovação em qualquer área ou ramo de atividade microempresarial.

Adjuto Afonso também propõe incentivar a criação de coworking (compartilhamento de espaço e otimização de recursos para empreendedores e empresas de pequeno porte) público e incubadoras sociais para estimular o empreendedorismo.

“É preciso estimular essas áreas para dar mais oportunidades para nossa gente. Sempre busquei trabalhar alternativas econômicas para que possamos ter mais independência financeira, abrir portas para mais geração de emprego e renda, e esse será meu foco num próximo mandato se Deus permitir e o povo do Amazonas continuar confiando em meu trabalho”, disse o parlamentar.

Outro foco de atuação será para buscar melhorar a cobertura e qualidade do fornecimento de energia elétrica, telefonia e internet no interior, além de incentivar o uso da energia solar, uma luta do deputado, que fez um Indicativo ao governo, através da Secretaria de Fazenda, reforçando a atuação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Estado do Amazonas, então, recebeu a autorização do conselho, para adotar a isenção de ICMS para micro e minigeração distribuída de energia solar, eólica, hídrica e de biomassa.

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