
Quando ocorre o falecimento do titular de um precatório, o crédito é transferido imediatamente para os herdeiros, mas o registro permanece em nome de quem morreu. O Código Civil garante o direito imediato da herança no momento do falecimento. “aberta a sucessão, a herança é transmitida desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários”, estabelece o artigo 1.784, que trata do princípio da saisine.
O desafio das famílias é que, enquanto a sucessão não for regularizada, o recebimento ou a venda do valor depende de providências judiciais ou administrativas.
Essa situação se repete em milhares de lares. Após a perda de um parente, a família organiza a documentação e descobre a existência de uma ação ganha contra o poder público. O crédito possui número de registro, constou no sistema judicial e recebe correção mensal, mas exige a atualização de titularidade para poder ser sacado ou negociado.
Direito imediato dos herdeiros
A transferência do direito ocorre no momento da morte, sem qualquer intervalo. No entanto, o papel continua em nome do titular falecido até a conclusão dos trâmites legais. Para receber ou negociar o valor, os familiares precisam seguir as regras de sucessão processual e regularizar o crédito perante os órgãos responsáveis.
A etapa principal desse processo é a habilitação de herdeiros, procedimento que envolve reconhecer a sucessão no processo judicial ou atualizar a titularidade na esfera administrativa do tribunal.
Passos para a regularização
A organização dos documentos e a divisão dos bens exigem atenção a três etapas fundamentais.
- Realização do inventário judicial ou por escritura pública em cartório. A via extrajudicial é permitida pelas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive em casos com menores de idade ou testamento, desde que cumpridos os requisitos legais.
- Obtenção dos documentos de comprovação da partilha. O cartório pode solicitar certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência dos herdeiros, certidão de óbito, declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Certidão Negativa de Testamentos. É fundamental que o documento descreva o precatório e a fatia exata de cada sucessor.
- Pedido de atualização da titularidade do crédito. As exigências variam em cada Estado e tribunal, sendo necessário apresentar a documentação completa exigida pela Justiça.
Exigências do tribunal paulista
No Estado de São Paulo, a atualização da titularidade perante a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) ocorre por ordem judicial ou pela apresentação da escritura de inventário e partilha extrajudicial, conforme as normas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A DEPRE cuida das ordens de pagamento estaduais e municipais e disponibiliza atendimento virtual para solicitações pela internet.
O sistema do tribunal precisa registrar todos os dados definidos na decisão judicial ou na escritura pública.
- Nome, CPF, RG e data do falecimento do titular original.
- Grau de parentesco, data de nascimento, CPF e RG de cada herdeiro.
- Valor ou percentual exato que cabe a cada participante da partilha.
- Dados bancários dos beneficiários e procuração do advogado responsável.
A identificação de todos os herdeiros e a definição das parcelas são indispensáveis. A presença de herdeiros em local desconhecido, o falecimento de um dos sucessores ou discordâncias na partilha podem exigir novas etapas e adiar a liberação do dinheiro.
Venda do crédito judicial
A Constituição Federal permite que o detentor de um precatório venda o seu crédito, total ou parcialmente, para uma empresa. Porém, a negociação só ganha validade jurídica após a comunicação oficial ao tribunal de origem e ao ente federativo devedor, conforme prevê o artigo 100, parágrafo 14. Para vender, a pessoa precisa ser reconhecida oficialmente como dona do título.
O executivo detalhou a dúvida mais comum das famílias sobre a negociação do título.
“É a pergunta que as famílias que herdaram precatório nos fazem, se é possível vender. Sim, é possível, só não antes de estar no nome delas”, afirmou Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com.
O gestor alertou sobre as falhas frequentes na elaboração dos documentos.
“O erro mais comum é tratar o inventário e o precatório como assuntos diferentes. Um inventário que não menciona o crédito, ou que não diz quanto cabe a cada herdeiro, cria um retrabalho que custa meses”, explicou Herbert Camilo.
Prazos e custos legais
No plano jurídico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa, no Tema Repetitivo 1.254, se existe prazo de prescrição para a habilitação de herdeiros quando a parte morre durante o processo. A matéria segue afetada e sem acórdão publicado, o que mantém suspensas as ações em situação idêntica. Diante do impasse, cada caso exige avaliação individual com advogados, sendo recomendável não atrasar a juntada de documentos.
No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 10.705/2000 determina a abertura do inventário em até 60 dias após a morte. O atraso gera multa de 10% sobre o ITCMD devido, cobrança que sobe para 20% caso o prazo ultrapasse 180 dias.
O especialista destacou o impacto do atraso na organização da documentação.
“O precatório não desaparece da noite para o dia, mas o tempo joga contra quem não organiza a documentação”, alertou Herbert Camilo.
O executivo apontou o impacto financeiro de adiar a partilha.
“Muitas famílias adiam o inventário por causa do custo. É uma conta que quase nunca fecha: enquanto o inventário não sai, o crédito não pode ser vendido e não pode ser recebido”, disse Herbert Camilo.
Atuação da Anttecipe.com
A Anttecipe.com atua na aquisição de direitos creditórios trabalhistas, precatórios e na concessão de empréstimos com garantia em processos trabalhistas. A empresa reúne profissionais com mais de 20 anos de experiência nas áreas financeira, operacional, jurídica, atendimento ao cliente, e-commerce e marketing. O grupo já prestou atendimento a mais de 4.000 clientes e movimentou mais de R$ 180 milhões em créditos judiciais.
ASCOM: Thaís da Silveira | OS2 Comunicação










