FIEAM repudia Decreto 10.979 que reduz IPI

Foto: Divulgação/Fieam

A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), vem, por meio desta nota oficial, externar seu repúdio à publicação do Decreto nº 10.979, datado de 25 de fevereiro de 2022, e promulgado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A medida contradiz tudo o que havia sido sinalizado pelo próprio governo federal em tratativas anteriores, por intermédio do Ministro Paulo Guedes e da Secretária Especial de Produtividade e Competitividade, Daniella Consentino.

O decreto, que reduz em 18,5% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de automóveis de passageiros, e em 25% a alíquota de IPI incidente sobre os demais produtos, exclusive tabaco e seus sucedâneos manufaturados, desfere um duro golpe na competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, além de impactar as receitas de estados e municípios.

O governo se utilizou de sofismas para decretar uma medida que, em linhas gerais, reduz o apelo da produção local e torna mais vantajosa a produção em outras Unidades da Federação que não possuem as dificuldades logísticas e peculiaridades do Amazonas.

Tal acinte fere indiretamente as prerrogativas constitucionais da Zona Franca de Manaus. O segmento industrial amazonense assevera que não se posiciona contrário às medidas que beneficiem a indústria nacional e o desenvolvimento de novas matrizes para o estado. É imperioso, contudo, que essa transição seja de forma gradual e planejada, não de maneira arbitrária e abrupta. O respeito à condição legal de excepcionalidade do Amazonas é fundamental.

A Fieam permanece à disposição para discutir alternativas que resguardem o modelo de desenvolvimento mais exitoso do país e que manteve 96% da floresta preservada.

Nota oficial FIEAM – Redução IPI

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.