Especialista alerta contribuintes a não deixarem a entrega da declaração de Imposto de Renda para a última hora

Foto: Divulgação/Três Comunicação e Marketing

A Receita Federal ampliou o prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda, ano base 2020. Com isso, os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar o documento ao órgão. O professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Teresa, Diego Ferreira, reforça a importância de o contribuinte se antecipar e não deixar para fazer a declaração na última hora.

Dados da Receita Federal divulgados na última segunda-feira (26) mostram que já foram recebidas 15.433.511 milhões de declarações. Segundo o professor, quem entrega o IR com antecedência tem a vantagem de receber a restituição, caso tenha direito, logo nos primeiros lotes. Neste ano, o calendário de pagamento de restituições de imposto de renda inicia no dia 31 de maio e o último lote está previsto para 30 de setembro. “Quem deixar para enviar a declaração apenas próximo do fim do prazo, com certeza só irá receber o valor a que tem direito nos últimos lotes”, afirmou.

A declaração é obrigatória para todas as pessoas que, ao longo dos 12 meses de 2020, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Para declarar o contribuinte deve baixar o software ou o aplicativo oficial no site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/) e preencher os campos com as informações solicitadas.

De acordo com Diego Ferreira, despesas com educação, moradia e saúde, além de doações de pensões e previdência privada, podem ser incluídos na declaração para dedução de imposto. Não são dedutíveis despesas com pagamentos de cursos de idiomas, dança, esporte, gastos com material escolar, livros e uniforme.

O professor da Faculdade Santa Teresa ressalta que podem incluídos na declaração, como dependentes, cônjuge – casado ou união estável –, filhos ou enteados com até 21 anos, irmãos, netos ou bisnetos menores de idade ou incapacitados físico ou mentalmente de trabalhar, pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos de até R$ 22.847,76.

Por Três Comunicação e Marketing

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