Decreto qualifica três florestas nacionais no PPI, localizadas no Amazonas

Foto: Divulgação MMA/PPI

As Florestas Nacionais de Balata-Tufari, de Pau Rosa e de Jatuarana, localizadas no Estado do Amazonas, foram qualificadas para fins de concessão florestal, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), conforme Decreto nº 10.676 publicado no no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de abril de 2021.

Os três novos projetos oferecerão 1,3 milhões de hectares de área de manejo, totalizando 2,5 milhões de hectares na soma das áreas dos projetos já qualificados no PPI.

Com área de 1,1 milhão de hectares (dos quais aproximadamente 564 mil podem ser destinados ao manejo), a Floresta Nacional de Balata-Tufari está localizada no interflúvio dos rios Madeira e Purus, próximo aos municípios de Humaitá, Tapauá, Lábrea e Canutama, no estado do Amazonas.

Localizada no sul do Amazonas, no município de Apui, a Floresta Nacional de Jatuarana tem área aproximada de 569 mil hectares, com potencial de manejo em aproximadamente 484 mil hectares. Localiza-se no sul do Amazonas, no município de Apui.

Já a Floresta Nacional de Pau Rosa tem área de 988 mil hectares (aproximadamente 249 mil podem ser destinados ao manejo) e fica no leste do Amazonas, na fronteira com o estado do Pará, nos municípios de Maués e Nova Olinda do Norte.

Concessão Florestal

A carteira do PPI conta atualmente com seis projetos de concessão florestal, sendo elas a Floresta Nacional do Humaitá, Floresta Nacional de Iquiri, Floresta Gleba Castanho, além da Floresta Nacional de Balata-Tufari, Floresta Nacional de Jatuarana e a Floresta Nacional de Pau Rosa, cujas concessões estão em processo de qualificação.

A concessão florestal é um instrumento de política pública regulamentado pela Lei 11.284/2006, voltado à gestão das florestas públicas por meio da prática do manejo florestal, realizada por instituições de natureza privada, com foco na implementação de ações sustentáveis, capazes de elevar o nível da atividade econômica nos municípios e estados onde estão presentes, com geração de emprego e renda para a população local.

O manejo no âmbito da concessão florestal não atribui nenhum direito sobre a titularidade da floresta concedida. Os contratos de concessão permitem aos concessionários a exploração dos recursos dentro de limites estabelecidos e de acordo com o plano de manejo da unidade e a legislação vigente, mas os patrimônios continuam sendo da União, com a gestão e fiscalização da concessão de responsabilidade do poder público, por meio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

Fonte: Ministério do Meio Ambiente / Programa de Parcerias e Incentivos

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