Comitê denuncia secretário Sabá Reis por abuso e improbidade administrativa

Foto: Divulgação

O Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e Caixa Dois Eleitoral ingressou, nesta terça-feira, 20/04, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas – MPE/AM, com representação contra o secretário municipal de Limpeza Urbana, Sebastião da Silva Reis por improbidade administrativa e desrespeito ao princípio da impessoalidade na Administração Pública devido a inauguração de galeria de fotos de vereadores no interior de um prédio do Poder Executivo.

Os coordenadores do Comitê receberam denúncias com fotos e material jornalístico que trata sobre a inauguração do Núcleo de Apoio Parlamentar dentro da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – Semulsp para atender exclusivamente as demandas dos vereadores da Câmara Municipal de Manaus – CMM, uma iniciativa do secretário Sabá Reis. O Núcleo conta com um quadro de fotos de todos os vereadores. Contudo, Sabá Reis é pai do vereador David Valente Reis, que também é presidente da Câmara do munícipio de Manaus.

Para o Comitê  houve violação do princípio da impessoalidade nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal – CF e também a má aplicação do dinheiro público. “O gestor público não pode usar os espaços públicos para promover sua imagem ou de terceiros”, destaca trecho da ação movida pela entidade da sociedade civil.

Na representação, os coordenadores do Comitê afirmam ainda que o secretário cometeu improbidade administrativa, pois o “ato atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.

Com base na denúncia e nas provas colhidas, inclusive anexadas à representação, o Comitê solicita ao Ministério do Estado do Amazonas – MPE/AM, a retirada imediata do quadro com as fotos dos vereadores, o reembolso das despesas se efetuadas com o erário e possível abertura de processo por improbidade administrativa do secretário, conforme prevê o Artigo 37 da Constituição Federal e o Artigo 1°, da Lei nº 8.429/92 , de Improbidade

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