
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) rejeitou, por unanimidade, nesta segunda-feira (10/8), o veto total nº 012/2026, encaminhado pelo Executivo por meio da Mensagem nº 44/2026, ao “Projeto de Lei nº 28/2025”, de autoria do vereador Joelson Silva (Avante). A proposta prevê a realização periódica de exames psicológicos em profissionais que atuam em creches e instituições de educação infantil públicas e privadas na capital amazonense.
A iniciativa visa criar uma medida preventiva contínua de acompanhamento da saúde mental das equipes que trabalham diretamente com crianças, reforçando a proteção e a segurança no ambiente escolar infantil.
Durante as discussões em plenário, o autor da matéria defendeu o caráter protetivo da medida para todo o ecossistema educacional.
“Estamos falando sobre professores de crianças, de creches. Isso não é, de forma nenhuma, querer criar mais um encargo, mas a proteção dos próprios profissionais e professores que trabalham com essas crianças”, afirmou Joelson Silva.
Análise dos vereadores
A votação unânime contou com a manifestação de diversos parlamentares que fundamentaram a derrubada do veto do Executivo.
- O vereador Gilmar Nascimento realizou uma avaliação técnica favorável à derrubada do veto, ressaltando o valor preventivo da proposta diante da necessidade de ampliar a segurança em ambientes que atendem a primeira infância.
- A vereadora Thaysa Lippy se posicionou contra o veto ao relembrar um caso de maus-tratos ocorrido em Manaus envolvendo uma criança autista, destacando que situações dessa natureza reforçam a urgência de ferramentas que atuem na prevenção de abusos.
- Os vereadores Professor Samuel e Raulzinho também acompanharam o posicionamento do plenário e votaram favoravelmente à rejeição do veto.
Próximos passos
Com a derrubada do veto pelos parlamentares, o “Projeto de Lei nº 28/2025” retoma seu trâmite regulamentar e segue para as etapas finais do processo legislativo.
A rejeição do veto não transforma o texto automaticamente em legislação vigente. O projeto será encaminhado ao prefeito Renato Junior para a devida promulgação, respeitando os ritos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município de Manaus (LOMAM).
Caso a promulgação pelo prefeito não ocorra dentro do prazo legal fixado, a legislação municipal determina que a responsabilidade do ato passa formalmente para a Presidência da CMM.
Entenda o processo
O percurso de uma proposta na legislação municipal obedece a regras específicas até a publicação final.
- Após a aprovação inicial na Câmara Municipal de Manaus, o projeto segue para a análise do prefeito, que possui a prerrogativa de sancionar ou vetar a matéria de forma parcial ou total.
- Em caso de veto do Executivo, a proposta retorna para reapreciação dos vereadores, que analisam os fundamentos apresentados pelo poder público municipal.
- Quando a Câmara vota pela rejeição do veto, a proposta retoma o fluxo legislativo para ser promulgada e passar a vigorar oficialmente na cidade, observados todos os procedimentos e prazos previstos na lei.
ASCOM: Ed Blair










