Assembleia Legislativa recebe dois Projetos de Lei que disciplinam o telemarketing no Amazonas

Foto: Joel Arthus

Tramitam atualmente na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta segunda-feira (5), um conjunto de 20 matérias legislativas que, em caso de aprovação, seguirão para sanção ou veto do governador Wilson Lima. Entre elas, destacam-se dois Projetos de Lei (PL) que tratam da prática do telemarketing realizado por empresas de central de atendimento.

É o caso do Projeto de Lei nº 522 de 2023 do presidente da Aleam Roberto Cidade (União Brasil) que, caso aprovado e sancionado, proibirá ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas.

O PL inclui entre as prestadoras de serviço empresas de telefonia e internet, de televisão a cabo, satélite, digital e afins, empresas especializadas em reparos técnicos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, e bancos e instituições financeiras.

“Considerando a importância de proteger os direitos dos cidadãos do Amazonas, promover a privacidade e combater práticas comerciais indesejadas, propusemos um Projeto de Lei que proíba o uso de disparo massivo de chamadas e mensagens de texto em ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços”, informa Cidade.

Ao proibir o disparo massivo de chamadas e mensagens de texto, a intenção do PL é preservar a tranquilidade das pessoas, permitindo que elas desfrutem de uma vida mais equilibrada e saudável.

“O constante bombardeio de chamadas e mensagens de telemarketing tem um impacto negativo na qualidade de vida das pessoas. Interrupções constantes em momentos de descanso, lazer ou trabalho geram estresse e ansiedade, afetando a saúde mental e o bem-estar dos cidadãos”, complementa o deputado.

Outro Projeto de Lei, que trata do mesmo tema é o PL nº 538 de 2023, de autoria do Deputado Mário César Filho (União Brasil), que pretende obrigar as empresas de call center a identificarem e autenticarem as chamadas telefônicas no visor do aparelho de telefonia celular, com o nome da empresa, número, logomarca e assunto da chamada. O PL tramita em primeiro dia, em um total de três dias, de acordo com o Regimento Interno, e após o prazo, estará apto à ser incluído na pauta de votação.

“Dessa forma, o consumidor terá imediata transparência para entender quais empresas o estão procurando. Ele terá, no celular, um relatório de quem está fazendo a chamada e, com isso, a tendência é de haver diminuição na importunação, pois se a empresa sabe que o usuário tem esse relatório, vai recuar”, explicou o deputado.

Mário César Filho acrescenta que, por outro lado, a exposição de motivo da chamada deve levar a um maior índice de atendimento de chamadas com o consumidor, com diminuição da sobrecarga nas redes das operadoras e combate a fraudes e golpes. “Isso vai garantir o combate a ligações fraudulentas, bem como o chamado telemarketing abusivo, proporcionando maior segurança aos clientes, já que inibe tentativas de golpes e fraudes”, finaliza.

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